BSPF - 01/03/2012
Não bastasse o forte lobby do Executivo que levou ontem à
aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei (PL) 1992/07 que privatiza
a previdência dos servidores públicos, o governo quer manter congelado o valor
do auxílio-alimentação da categoria. No Diário Oficial da União desta terça,
28, foi publicada portaria SOF nº 13 (veja aqui) que fixa em R$ 373 o valor
médio do auxílio-alimentação praticado na União no mês de março de 2011. Com
isso, fica vedado reajuste em 2012 acima do valor fixado no benefício de
servidores no âmbito dos três Poderes e do Ministério Público da União.
Uma das demandas da Campanha Salarial 2012
dos servidores é o reajuste em benefícios como o auxílio alimentação. Estudos
encomendados pela Condsef à sua subseção do Dieese mostram que, de acordo com
pesquisas recentes, o valor médio que deveria ser pago a um trabalhador para se
alimentar com dignidade seria de R$27/dia. Isso implica em um valor mensal de
R$594 para o benefício. Servidores do Executivo recebem hoje R$304, valor bem
abaixo do apontado como ideal pelas pesquisas.
Defasado desde 2004, o valor pago pelo governo aos
servidores do Executivo, até bem pouco tempo girava entre R$126 e R$162. Após
muita negociação e processos de mobilização, em 2010 uma Portaria fez com que o
valor do auxílio-alimentação passasse a R$304 em todo Brasil.
Apesar do avanço, servidores do Executivo seguem com valor muito abaixo do que recebem hoje servidores do Legislativo (R$741) e Judiciário (R$710) que também pleiteiam o justo reajuste em seus benefícios.
Um dos principais objetivos é buscar a isonomia desses valores acompanhando a lógica constitucional que assegura tratamento igual aos servidores, independente de onde estejam lotados. A Portaria SOF nº 13 é um retrocesso a este necessário processo de recuperação nos valores dos benefícios pagos aos servidores federais.
Apesar do avanço, servidores do Executivo seguem com valor muito abaixo do que recebem hoje servidores do Legislativo (R$741) e Judiciário (R$710) que também pleiteiam o justo reajuste em seus benefícios.
Um dos principais objetivos é buscar a isonomia desses valores acompanhando a lógica constitucional que assegura tratamento igual aos servidores, independente de onde estejam lotados. A Portaria SOF nº 13 é um retrocesso a este necessário processo de recuperação nos valores dos benefícios pagos aos servidores federais.
Fonte: Condsef