AGU - 23/08/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na
Justiça, acumulação indevida de gratificação bienal a servidores públicos que
já recebiam adicional por tempo de serviço.
A AGU ajuizou Ação Rescisória para desconstituir a decisão
anterior que autorizou irregularmente o pagamento dos dois benefícios pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atuando no caso, a Procuradoria Regional Federal da 4ª
Região (PRF4), a Procuradoria Federal do Paraná (PF/PR) e a Procuradoria
Federal Especializada junto ao órgão previdenciário (PFE/INSS) defenderam que a
decisão violou norma constitucional. As unidades explicaram que a acumulação
dos dois benefícios é vedada pela Súmula 26 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Concordando com os argumentos da AGU, o desembargador
federal acolheu o pedido das procuradorias reconhecendo que a decisão ia contra
a orientação do STF que já havia entendido que inexiste direito adquirido a
regime jurídico, portanto, não são cumuláveis a gratificação e o adicional por
tempo de serviço, uma vez que ambos possuem idêntico fundamento.
A ação foi julgada procedente, de forma unânime, pela 2ª
Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A PRF4, a PF/PR e a PFE/INSS são unidades da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.