Auxilio-alimentação e auxílio-creche Auditores saem na frente
BSPF - 04/02/2013
Os auditores fiscais da Receita do Brasil saíram na frente e ajuizaram na Justiça ações pedindo a equiparação dos valores percebidos pela categoria, a título de auxílio-alimentação e de auxílio-creche, aos valores pagos a servidores de outros poderes. Como exemplo, citam os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU), que recebem R$ R$ 740,96 para as despesas com alimentação, enquanto os auditores ganham R$ 373. Em relação ao auxílio-creche, os servidores do Poder Legislativo recebem R$ 610, contra R$ 77 da categoria.
Discussões na internet
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional tomou conhecimento, no final de 2012, de algumas mensagens encaminhadas em listas de discussão na internet, bem como de reuniões ou ofertas de escritórios de advocacia, dando como quase certo que os pedidos de equiparação do auxilio-alimentação ajuizados nos Juizados Especiais Federais seriam providos, ou seja, quem os ajuizasse passaria a receber valor equivalente ao do TCU e, além disso, receberia os atrasados dos últimos cinco anos.
Vitória em Santa Catarina
O sindicato lembra que, recentemente, a Turma Recursal (que é a segunda instância do Juizado Especial Federal) da Seção Judiciária de Santa Catarina decidiu em ações individuais, propostas por servidores do INSS, ser devida a equiparação do valor percebido, a título de auxílio-alimentação, desses servidores, ao valor percebido pelos servidores do TCU.
Verba indenizatória
O fundamento jurídico invocado pela Turma Recursal é de que não incide a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, que veta ao Poder Judiciário conceder aumento de vencimentos de servidores públicos, mesmo sob o fundamento de isonomia, por não ter função legislativa. Porém, para a Turma Recursal, o auxílio-alimentação não se enquadra no conceito de vencimentos, uma vez que se trata de verba indenizatória. Esse, também, é o fundamento jurídico para a equiparação do auxílio-creche.
Violação de vários princípios
O Sindifisco Nacional propôs as ações judiciais com esse fundamento. Nas petições iniciais, de acordo com a entidade, demonstra-se a violação não apenas ao princípio da isonomia como também ao da legalidade, da moralidade e da irredutibilidade de vencimentos.
Fonte: Jornal de Brasília