domingo, 10 de fevereiro de 2013

Juízes devem contar com administradores auxiliares


BSPF     -     10/02/2013




O Judiciário, como os outros poderes e segmentos da sociedade, ressente de qualidades elementares para desempenho da atividade administrativa no serviço público.


A inteligência do homem e a máquina prestam-se para facilitar a ação, mas não têm sido suficientes para implementar a boa jurisdição, vez que não os gestores prestigiar virtudes dispensáveis na avaliação da capacidade administrativa.


O magistrado não é gestor e, no seu recrutamento, não lhe é exigido conhecimento algum de administração; todavia, mudanças estão sendo implementadas para exigir noções de administração, de orçamento, de empenho, de licitação, de gestão de pessoas.


A Constituição de 1988 estabeleceu para a administração pública uma nova forma de gestão, guiada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


Assim, a sociedade dos tempos atuais exige e espera do magistrado moderno não somente presteza e correção técnica na atividade jurisdicional, mas reclama também competência e eficiência na gestão administrativa a que se obriga como dirigente de um Tribunal, de um Fórum, de uma Vara ou mesmo de uma Comarca.


O tempo na carreira não deve constituir elemento básico para habilitação ao cargo de direção dos tribunais, função que recebe a incumbência de administrar todos os bens, recursos e pessoas do sistema judicial. Esse é o primeiro e grande obstáculo para a boa administração. Juntam-se a incompetência de gestão, a resistência aos avanços tecnológicos e o descompasso entre a movimentação da área administrativa e a judicial para completar o quadro de dificuldades na gestão do Judiciário.


Leia mais em Juízes devem contar com administradores auxiliares


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra