Pedro Delarue
Correio Braziliense - 19/03/2013
Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal (Sindifisco Nacional)
O funcionário público trabalha uma vida e paga, enquanto
está ativa, 11% sobre seu salário integral pelo bônus de desfrutar a
aposentadoria remunerada. Isso é o óbvio. É a lógica do sistema previdenciário.
Entretanto, em nome da equalização das contas — afinal, técnicos do Executivo viviam a martelar a ideia de que o sistema estava diante de profundo e mortal abismo —, o governo promoveu uma reforma da previdência. No texto enviado ao Congresso, o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41 estabeleceu que o servidor inativo deveria continuar pagando por algo que já pagou. Mesmo depois de aposentado, continua a sofrer desconto do benefício por conta de contribuição para a seguridade social.
Entretanto, em nome da equalização das contas — afinal, técnicos do Executivo viviam a martelar a ideia de que o sistema estava diante de profundo e mortal abismo —, o governo promoveu uma reforma da previdência. No texto enviado ao Congresso, o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41 estabeleceu que o servidor inativo deveria continuar pagando por algo que já pagou. Mesmo depois de aposentado, continua a sofrer desconto do benefício por conta de contribuição para a seguridade social.
Para derrubar essa imposição, tramita no Congresso a
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 555/2006. No que depender dos esforços
do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco
Nacional) e do conjunto dos servidores públicos, há de ser aprovada.
Ainda que não seja um texto que atenda plenamente as nossas
reivindicações — queríamos a extinção imediata da cobrança, melhor forma de dar
cabo de uma injustiça que completa 10 anos —, concordamos com a redução
paulatina do débito. A PEC sugere a diminuição do valor em 20%, a cada ano, a
partir dos 60 anos, e só deixa de ser cobrada depois dos 65.
A contribuição dos inativos foi instituída para reduzir
gastos dos Tesouros nacional, estaduais e municipais. Mas mostrou-se inócua
desde o começo.
Afinal, a maior parte dos servidores é isenta porque suas aposentadorias e pensões são inferiores ao teto previdenciário. Representa dizer que o artigo 4º não pode ser usado com desculpa para resolver as necessidades de financiamento alegadas pelo governo.
Afinal, a maior parte dos servidores é isenta porque suas aposentadorias e pensões são inferiores ao teto previdenciário. Representa dizer que o artigo 4º não pode ser usado com desculpa para resolver as necessidades de financiamento alegadas pelo governo.
São vários os estudos que demonstram que a seguridade social
é superavitária (somente em 2011, a sobra de caixa foi de aproximadamente R$ 77
bilhões). Em média, o valor arrecadado com a contribuição previdenciária dos
servidores, aposentados e pensionistas não corresponde a 10% do que
espontaneamente deixa de ser cobrado pelas renúncias previdenciárias
proporcionadas pelo governo — e nem se inclui aí a Desvinculação das Receitas
da União (DRU), adotada como provisória em 1994, e até hoje em vigor, que leva
recursos arrecadados das contribuições sociais para o orçamento fiscal.
Vale lembrar que a
reforma previdenciária teve uma trajetória acidentada desde que começou a ser
propalada como uma necessidade de Estado. Atualmente, existem três ações
diretas de inconstitucionalidade [Adins] no Supremo Tribunal Federal. Todas pedem
a completa nulidade. Em relação a elas, o Sindifisco Nacional colocou-se como
amicus curiae (expressão latina que significa “amigo da corte”).
Entre outras coisas, a reforma privatizou a previdência do
setor público, pela criação das fundações de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal (Funpresp) de cada um dos Poderes. Também quebrou a
paridade e a integralidade do sistema de previdência pública.
Entretanto, o total despendido com despesas de pessoal fica
abaixo do limite em relação à receita corrente líquida da União. Traduzindo:
sobram recursos. Além disso, o atual modelo de previdência dos servidores
apresenta requisitos e encargos que não são exigidos dos trabalhadores da
iniciativa privada, como idade mínima, tempo de serviço e de cargo, e cobrança
de contribuição — sem teto — sobre o total da remuneração.
A taxação dos servidores inativos, sem a expectativa de
contrapartida — já que a nova contribuição não vai gerar um novo benefício —, é
uma forma de bitributação. E o que é inconstitucional.
Nos últimos dias, os auditores fiscais intensificaram o
contato com os parlamentares. O apoio do Sindifisco ao texto em tramitação no
Congresso é um recado claro: pretendemos que os líderes do governo o coloquem
em votação no plenário. Está maduro para o debate.
Em 20 de março, os auditores fiscais estarão ao lado de
outros integrantes do funcionalismo público, em evento na Câmara dos Deputados,
para enfatizar que a PEC 555/2006 põe o ponto final numa injustiça que durou
tempo demais.
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter