Maria Eugênia
Jornal de Brasília
- 18/03/2013
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
68/2011, senador Gim Argello (PTB/DF-foto), apresentou um novo relatório na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria propõe a
alteração do art. 37 da Constituição Federal para restabelecer o adicional por
tempo de serviço como componente da remuneração de carreiras específicas que
ganham atualmente por subsídio. A mudança permite a inclusão da classe dos
auditores fiscais no benefício.
Na forma de anuênios
"Os auditores fiscais percebiam, até final da década de
90, adicional de tempo de serviço na forma de anuênios, não sendo obstáculo ao
recebimento dos mesmos a progressão funcional horizontal constante da tabela
remuneratória. Assim, o parecer alterado restabelece tal entendimento",
explica o diretor-adjunto de Assuntos Parlamentares, Raul Cabadas Filho.
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