Agência Câmara Notícias
- 25/03/2013
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4958/13, do deputado Major
Fábio (DEM-PB), que proíbe a realização, na mesma data e na mesma cidade, de
mais de um concurso federal semelhantes. Atualmente, as datas das provas são
determinadas pelos organizadores do certamente e não existe essa proibição.
O projeto determina que a regra valerá para concursos do
Executivo, Legislativo e Judiciário e que os órgãos deverão divulgar, em suas
páginas na internet, o cronograma atualizado de realização de concursos.
O parlamentar argumenta que a coincidência de datas diminui
as chances dos candidatos, que precisam optar por um dos concursos. Ele diz
ainda que, com planejamento, o problema poderia ser evitado com facilidade.
“Com coordenação e uso de recursos tecnológicos, os órgãos
de recrutamento de pessoal poderão perfeitamente encontrar mecanismos para
evitar a coincidência de datas, sem qualquer prejuízo para a Administração”,
avalia.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 5/99, que determina o domingo
como dia de realização de concursos públicos. O texto já está pronto para
entrar na pauta do Plenário.
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