Agência Câmara Notícias
- 18/03/2013
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou, na quarta-feira (13), proposta que permite ao juiz decretar a
indisponibilidade dos bens de um agente público investigado por improbidade
administrativa. Segundo o texto, o juiz poderá tomar a decisão a pedido do
Ministério Público ou da corregedoria do órgão a que pertencer.
O projeto acrescenta a medida à Lei de Improbidade
Administrativa (8.429/92), que permite atualmente o sequestro de bens, contas
bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado apenas no exterior.
A proposta também inclui o sequestro de bens que estejam em local incerto.
Juiz tem que ser provocado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado
Policarpo (PT-DF), ao Projeto de Lei 6380/09, do Senado. A proposta original
previa que o juiz determinasse o bloqueio dos bens sem precisar de pedido de
nenhum órgão. Segundo lembrou o relator na comissão, o juiz só pode agir se
provocado, segundo o princípio da inércia judicial.
“A proposta viabiliza a reparação do dano ao erário,
protegendo, mesmo que em parte, o patrimônio público”, afirmou o relator. Pelo
substitutivo, o juiz não precisará comunicar o bloqueio dos bens aos bancos e
aos órgãos de controle de transações financeiras, como previa o projeto
original.
Policarpo retirou a expressão foragido, prevista no texto
original, pois ela é usada apenas para o acusado com prisão decretada e
desaparecido, o que não se aplica para servidores investigados por improbidade
administrativa.
Emenda
O relator acatou emenda do deputado Sílvio Costa (PTB-PE)
com o objetivo de proibir o bloqueio de bens do investigado que foram
penhorados ou dados em garantia a terceiros de boa-fé, antes do bloqueio
judicial. “Deve-se garantir tal direito aos terceiros de boa-fé, que, de nenhuma
forma, contribuíram para os atos de improbidade”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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