segunda-feira, 18 de março de 2013

Trabalho aprova bloqueio de bens de investigado por improbidade


Agência Câmara Notícias     -     18/03/2013




A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (13), proposta que permite ao juiz decretar a indisponibilidade dos bens de um agente público investigado por improbidade administrativa. Segundo o texto, o juiz poderá tomar a decisão a pedido do Ministério Público ou da corregedoria do órgão a que pertencer.

O projeto acrescenta a medida à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que permite atualmente o sequestro de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado apenas no exterior. A proposta também inclui o sequestro de bens que estejam em local incerto.

Juiz tem que ser provocado

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Policarpo (PT-DF), ao Projeto de Lei 6380/09, do Senado. A proposta original previa que o juiz determinasse o bloqueio dos bens sem precisar de pedido de nenhum órgão. Segundo lembrou o relator na comissão, o juiz só pode agir se provocado, segundo o princípio da inércia judicial.

“A proposta viabiliza a reparação do dano ao erário, protegendo, mesmo que em parte, o patrimônio público”, afirmou o relator. Pelo substitutivo, o juiz não precisará comunicar o bloqueio dos bens aos bancos e aos órgãos de controle de transações financeiras, como previa o projeto original.

Policarpo retirou a expressão foragido, prevista no texto original, pois ela é usada apenas para o acusado com prisão decretada e desaparecido, o que não se aplica para servidores investigados por improbidade administrativa.

Emenda

O relator acatou emenda do deputado Sílvio Costa (PTB-PE) com o objetivo de proibir o bloqueio de bens do investigado que foram penhorados ou dados em garantia a terceiros de boa-fé, antes do bloqueio judicial. “Deve-se garantir tal direito aos terceiros de boa-fé, que, de nenhuma forma, contribuíram para os atos de improbidade”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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