BSPF - 12/04/2013
A Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares
do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata) ingressou no
Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
4938), com pedido de liminar, contra o inciso I do artigo 6º da Resolução
146/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede a redistribuição,
em reciprocidade, de cargos ocupados por servidores com menos de 36 meses de
exercício no cargo.
Segundo a ação, o ato do CNJ está em desconformidade com a
Constituição Federal, pois usurpa a competência legislativa exclusiva do
presidente da República, prevista em seu artigo 61, para inovar na ordem
jurídica no que diz respeito ao regime jurídico dos servidores públicos. De
acordo com os autos, a resolução 146/2012, do CNJ, em vigor desde março do ano
passado, também afronta o inciso I do artigo 37 da Lei 8.112/90, que estabelece
os requisitos para a concessão da redistribuição. Destaca que, dentre tais
requisitos, não há referência a prazo mínimo de permanência no cargo a ser
redistribuído.
“Ao criar esses requisitos previstos no inciso I do artigo
6º, por meio da Resolução 146/2012, houve uma clara usurpação do Poder
Legislativo, ferindo o princípio da repartição constitucional de competências
(tripartição dos poderes), porque a Constituição reservou claramente à lei em
sentido estrito, ao atribuir exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo o poder
de deflagrar o processo legislativo para inovar o ordenamento jurídico em
matéria atinente ao regime jurídico dos servidores públicos da União”, diz a
Anata.
No entender da associação, o poder regulamentar do Conselho
Nacional de Justiça limita-se à capacidade de explicar o que a lei já
estabeleceu, sem restringir, retirar ou inovar na ordem jurídica. Segundo os autos, “o CNJ está extrapolando o
seu poder regulamentar e inovando na ordem jurídica, ou seja, trazendo mais um
requisito para que o cargo ocupado seja redistribuído, o que é ilegal e
inconstitucional”.
A Anata argumenta que os servidores estão sendo prejudicados
após a edição da Resolução 146/2012 do CNJ, pois antes seus cargos podiam ser
redistribuídos sem necessidade de prazo mínimo. Considera, também, que a
própria administração pública tinha interesse no instituto por ser mais
vantajoso que a remoção. A relatora da ADI 4938 é a ministra Cármen Lúcia.