AGU - 17/04/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo
Tribunal Federal (STF), reclamação contra decisão do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) que impediu a divulgação da remuneração dos servidores da
Justiça Federal e Eleitoral do Paraná de forma nominal, conforme prevista na
Resolução nº 151/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por se tratar de
norma do CNJ, a AGU defende também a competência do STF para julgar o caso.
O Sindicato dos Servidores da Justiça Federal e do Tribunal
Regional Eleitoral do Paraná (Sinjuspar) ajuizou ação questionando a Resolução,
com objetivo de impedir a divulgação dos nomes e das remunerações
individualizadas de seus associados. O Juízo da 2ª Vara Federal de Curitiba/PR
negou o pedido, porém, ao julgar recurso, a 4ª Turma do TRF4 determinou que a
publicação da remuneração dos servidores na página dos respectivos órgãos seja
feita de forma a não identificá-los nominalmente.
Contra essa decisão, a AGU recorreu ao STF, destacando que o
Sindicato pretende, na verdade, afastar a aplicabilidade da Resolução do CNJ.
Por se tratar de demanda envolvendo ato deste Conselho, a competência para
processar e julgar o caso é do Supremo.
Na ação, destacaram que a Corte já chancelou, em outro
julgamento, a legitimidade constitucional da divulgação na Internet da renda
mensal dos servidores. Além disso, os próprios ministros do STF decidiram
divulgar seus subsídios de forma ampla e irrestrita, com forma de servir de
modelo para os demais Tribunais do país.
Segundo a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da
AGU que atua no Supremo, os presidentes do Tribunal Regional Eleitoral e o
diretor do foro da Justiça Federal no Paraná nada mais fizeram do que dar
efetivo cumprimento à Resolução nº 151 do Conselho. Na ação requereu a
suspensão da liminar concedida pelo TRF4 a fim de garantir a segurança
jurídica, evitando o efeito multiplicador do caso, com novas decisões de órgãos
incompetentes.
O caso é analisado pela ministra Rosa Weber.
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