AGU - 12/04/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a
validade do resultado do concurso para cargos de Técnico Judiciário do Quadro
de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, regido pelo Edital
TRE/MG nº 01/2008. Os advogados públicos comprovaram que é vedado ao Poder
Judiciário reavaliar critérios exclusivamente administrativos, em afronta ao
princípio de separação de poderes.
Uma das candidatas ajuizou ação na Justiça contra a União e
a Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB) para anular três questões da prova
do concurso, bem como que fosse alterada sua nota com retificação do resultado
final para ser reclassificada e aprovada, além de pagamento de indenização em
razão de sua não aprovação e posse no referido cargo.
As Procuradorias Federal e da União no estado de Minas
Gerais (PF/MG e PU/MG) e a Procuradoria Federal junto à Fundação (PF/FUB)
defenderam que o procedimento do concurso foi legítimo e que não teria motivos
para o ajuizamento da ação.
Os advogados públicos enfatizaram que seria vedado ao Poder
Judiciário, conforme já pacificado pelos Tribunais Superiores, reavaliar os
critérios de formulação de questões, de correção de provas e de atribuição de
notas aos candidatos em concurso, já que estaria adentrando no mérito
administrativo, ao substituir a banca na avaliação das provas, o que afrontaria
o princípio da Separação de Poderes.
As procuradorias reiteraram que a autonomia e independência
dos Poderes da União são princípios do Estado Democrático de Direito. Dessa
forma, a afirmação não retira do Judiciário a competência para rever atos
administrativos quando identificados vícios, ilegalidades ou abusos de poder,
porém não seria esse o caso, pois a seleção foi feita corretamente.
Além disso, apontaram que a revisão do resultado do concurso
pela eventual anulação das questões questionadas pela autora não a
beneficiariam, porque concorreu a uma das doze vagas destinadas ao polo do
Tribunal em Uberlândia/MG, mas foi classificada na 69ª posição. Portanto, seria
praticamente impossível sua classificação dentro do número de vagas previstas
para a região, devido o elevado número de candidatos que se posicionaram à sua
frente na ordem de classificação.
A 15ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu os
argumentos da AGU e extinguiu o processo sem resolução do mérito. A decisão
destacou que a ação "revela-se juridicamente impossível já que não cabe ao
Judiciário adentrar-se nos critérios de correção de provas que pertencem ao
mérito administrativo".
A PF/MG e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral
Federal (PGF). A PU/MG é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e
a PGU são órgãos da AGU.
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