sexta-feira, 12 de abril de 2013

Procuradorias asseguram validade do concurso do TRE de Minas Gerais e evita retificação indevida do resultado


AGU     -     12/04/2013



 
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade do resultado do concurso para cargos de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, regido pelo Edital TRE/MG nº 01/2008. Os advogados públicos comprovaram que é vedado ao Poder Judiciário reavaliar critérios exclusivamente administrativos, em afronta ao princípio de separação de poderes.

Uma das candidatas ajuizou ação na Justiça contra a União e a Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB) para anular três questões da prova do concurso, bem como que fosse alterada sua nota com retificação do resultado final para ser reclassificada e aprovada, além de pagamento de indenização em razão de sua não aprovação e posse no referido cargo.

As Procuradorias Federal e da União no estado de Minas Gerais (PF/MG e PU/MG) e a Procuradoria Federal junto à Fundação (PF/FUB) defenderam que o procedimento do concurso foi legítimo e que não teria motivos para o ajuizamento da ação.

Os advogados públicos enfatizaram que seria vedado ao Poder Judiciário, conforme já pacificado pelos Tribunais Superiores, reavaliar os critérios de formulação de questões, de correção de provas e de atribuição de notas aos candidatos em concurso, já que estaria adentrando no mérito administrativo, ao substituir a banca na avaliação das provas, o que afrontaria o princípio da Separação de Poderes.

As procuradorias reiteraram que a autonomia e independência dos Poderes da União são princípios do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, a afirmação não retira do Judiciário a competência para rever atos administrativos quando identificados vícios, ilegalidades ou abusos de poder, porém não seria esse o caso, pois a seleção foi feita corretamente.

Além disso, apontaram que a revisão do resultado do concurso pela eventual anulação das questões questionadas pela autora não a beneficiariam, porque concorreu a uma das doze vagas destinadas ao polo do Tribunal em Uberlândia/MG, mas foi classificada na 69ª posição. Portanto, seria praticamente impossível sua classificação dentro do número de vagas previstas para a região, devido o elevado número de candidatos que se posicionaram à sua frente na ordem de classificação.

A 15ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo sem resolução do mérito. A decisão destacou que a ação "revela-se juridicamente impossível já que não cabe ao Judiciário adentrar-se nos critérios de correção de provas que pertencem ao mérito administrativo".

A PF/MG e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PU/MG é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra