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- 12/09/2014
Agentes públicos devem respeitar normas referentes a
horários e acumulação de cargos em empregos públicos
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou orientação normativa nº 2 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) em que permite o
exercício de atividades de magistério por agentes públicos do poder executivo,
sejam servidores ou empregados públicos.
No entanto, a CGU acentua que para o magistério ser
exercido, o agente deverá respeitar as normas referentes à compatibilidade de
horários e à acumulação de cargos e empregos públicos, além da legislação
específica aplicável ao regime jurídico e à carreira do agente.
Dentro das atividades de magistério estão docência em
instituições de ensino, de pesquisa ou de ciência e tecnologia, públicas ou
privadas. Também estão incluídos
capacitação ou treinamento em cursos, palestras ou conferências.
O texto traz ainda que quando a atividade de magistério
ocorrer no interesse institucional do órgão ou entidade a que pertence o agente
público indicado, este não poderá receber nenhuma remuneração de origem
privada, apenas para os gastos com transporte, alimentação e hospedagem.
Preparatório para concurso
Ainda segundo a orientação normativa, na hipótese de
magistério em curso preparatório para concurso público ou processo seletivo, o
agente público não poderá atuar em qualquer atividade relacionada à definição
do cronograma ou do conteúdo programático da específica prova. Ele também não
poderá auxiliar na elaboração, aplicação e correção de provas de qualquer fase,
incluindo o curso de formação, o teste psicotécnico ou psicológico e a prova de
aptidão.