Valor Econômico - 12/04/2013
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região
entendeu que quem deixa a iniciativa privada e passa para o serviço público tem
direito a retirar os valores referentes ao FGTS. Em apelação, a Caixa Econômica
Federal (CEF) alegava não haver "permissivo legal" que autorize o
levantamento dos valores do fundo.
Conforme julgou a relatora, juíza federal
convocada Hind Ghassan Kayath, a orientação jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF da 1ª Região, é de que a mudança de regime
de trabalho celetista para estatutário, sem que isso implique ofensa ao artigo
20 da Lei nº 8.036, de 1990, autoriza o levantamento desse saldo.
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter