Maria Eugênia
Jornal de Brasília
- 16/04/2013
Quem deixa a iniciativa privada e passa para o serviço
público tem direito a retirar os valores referentes ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). O tema foi discutido em julgamento realizado pela 6ª
Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. De acordo com a ação
recebida no tribunal, a Caixa Econômica Federal (CEF) alega não haver
“permissivo legal” que autorize o levantamento dos valores do fundo.
Mudança de regime
Porém, conforme julgou a relatora, juíza federal convocada
Hind Ghassan Kayath, a orientação jurisprudencial, tanto do Superior Tribunal
de Justiça quanto do próprio TRF da 1ª Região, é de que a mudança de regime de
trabalho celetista para estatutário autoriza o levantamento desse saldo.
Baseando-se em precedentes, a magistrada ainda informou que a cópia da carteira
de trabalho, devidamente anotada, é documento hábil para comprovar a qualidade
de optante pelo FGTS.
É legal
A juíza argumentou que esse entendimento já é pacificado. A
conversão do regime celetista para o estatutário, sem que isso implique ofensa
ao art. 20 da Lei 8.036/90, é uma das situações em que o saque pode ser feito.
A 6ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora que negou provimento
à apelação da Caixa Econômica Federal.
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