BSPF - 17/04/2013
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o
Projeto de Lei da Câmara 26/2012, de autoria do Poder Executivo, que estabelece
regras de conduta para os funcionários públicos federais. A proposta chegou ao
Plenário com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), onde foi aprovado no dia 27 de março. Aprovado em votação simbólica, o
projeto será encaminhado à sanção presidencial.
Pelo projeto, os detentores de cargo ou emprego público
federal deverão obedecer a uma série de regras no intuito de resguardar
informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de interesses. As regras
deverão ser obedecidas pelos servidores de alto escalão durante e após o
exercício da função. A proposta foi relatada na CCJ pelo senador Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP) e teve a urgência aprovada na comissão a pedido do senador
Pedro Simon (PMDB-RS).
A proposição, encaminhada ao Congresso Nacional ainda na
gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define como conflito de
interesse o confronto entre interesses públicos e privados, que possa
comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o
desempenho da função pública.
Ministros; dirigentes de autarquias, fundações e empresas
públicas ou sociedades de economia mista; e agentes públicos passíveis de
negociar informação privilegiada em troca de vantagem econômica são alguns dos
altos funcionários alcançados pela proposta. Todos terão de responder por
eventuais desvios perante a Comissão de Ética Pública (CEP).
O PLC 26/2012 não impõe restrições apenas à atuação dessas
autoridades. Ocupantes de cargos DAS (Direção e Assessoramento Superiores) 4, e
de níveis inferiores a este na hierarquia funcional, continuarão a prestar
contas de suas ações perante a Controladoria Geral da União (CGU).
Impedimentos
Um extenso rol de impedimentos deverá ser observado não só
pelo pessoal em atividade, mas também por quem deixou o exercício da função.
Nesse caso, a proposta deixa claro que a simples divulgação ou uso de
informação privilegiada obtida já caracterizaria o conflito de interesse. Seu
registro, portanto, independeria de lesão aos cofres públicos ou de recebimento
de vantagem financeira pelo agente público ou terceiro.
A proposta também relaciona uma série de proibições que
devem ser observadas no prazo de seis meses após a dispensa, exoneração,
destituição, demissão ou aposentadoria do cargo público federal. E exime o
Poder Executivo da obrigação de compensar financeiramente o agente público
afastado durante esse período.
A fiscalização sobre o eventual registro de conflito de
interesse no governo federal ficará a cargo da CEP e da CGU. Ambas terão a
responsabilidade ainda de autorizar o ocupante de cargo ou emprego público a
exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência de conflito de
interesse com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente público de
cumprir o período de impedimento de seis meses.
Improbidade
Os altos dirigentes do governo federal ficarão obrigados a
divulgar sua agenda de compromissos públicos diários pela internet. Qualquer
desvio enquadrado pelo PLC 26/2012 levará o agente público federal a responder
por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) e a se sujeitar às penas do
Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).
“O projeto nos parece relevante, haja vista o seu objetivo
de regular competências e situações de conflito de interesses e acesso a
informação privilegiada para ocupantes de cargos e empregos na administração
pública federal”, afirmo o relator no parecer aprovado pela CCJ.