STJ - 12/04/2013
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação sobre a prescrição da
pretensão de servidores públicos às diferenças salariais ocasionadas por
suposto erro na conversão da moeda para a URV, na implantação do Plano Real, em
1994.
No caso, a reclamante sustenta que a decisão da Turma
Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca de Jabuticabal (SP), que entendeu
pela prescrição da pretensão às diferenças salariais, contrariou a Súmula 85 do
STJ.
Diz a súmula: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em
que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o
próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas
antes do quinquênio anterior à propositura da ação.”
Cinco anos
Segundo a reclamante, “a conversão em URV é direito dos
servidores públicos, não por novidade de status funcional ou por agregação de
vantagem funcional específica, mas sim por força da lei de ordenação econômica
da nação, configurando prestação de trato sucessivo, não podendo ser alcançada
pelo manto prescricional”.
O ministro Mauro Campbell destacou que a jurisprudência do
STJ se consolidou no sentido de que, no reconhecimento de diferenças salariais
advindas de errônea conversão da moeda em URV, a prescrição atinge tão somente
as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a data da propositura da
ação.
“No caso sub judice, compreendo que a plausibilidade do
direito encontra-se devidamente evidenciada diante da divergência
jurisprudencial”, afirmou o relator, ao admitir a reclamação para julgamento.
Liminar
A reclamante requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos
da decisão da turma recursal, alegando a urgência da prestação jurisdicional,
para impedir o trânsito em julgado do acórdão, e a plausibilidade do direito
alegado.
O ministro Campbell indeferiu o pedido por entender que a
reclamante não conseguiu demonstrar o fundado receio de dano de difícil
reparação.
Após o recebimento das informações, da manifestação de
interessados e do parecer do Ministério Público, a reclamação será julgada pela
Primeira Seção do STJ.
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