Dyelle Menezes
Contas Abertas
- 11/04/2013
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União na
Petrobras encontrou indícios de descumprimento do Decreto nº 7.203/2010, que
dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal,
incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista. Segundo
relatório, foram verificados vínculos de parentesco entre empregados
comissionados da Petrobras e empregados, sócios, dirigentes ou administradores
de empresas contratadas pela Estatal.
A auditoria apontou também a contratação de empresas pela
Petrobras em que os dirigentes ou sócios detentores de mais de dez por cento do
Capital Social são empregados da Companhia, indício de existência de
contratados sem especialização técnica ou formação acadêmica compatível com o
exercício da função e fiscalização de contratos realizada por terceirizados.
O trabalho identificou, por exemplo, vinte funcionários
efetivos da estatal que também figuravam como sócios de empresas, com
participação societária acima de 10%, ou como diretores, administradores ou
responsáveis técnicos de entidades que transacionaram com o sistema Petrobras.
A pratica é vetada pelo Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da
Companhia.
As principais causas identificadas pela equipe de auditoria
para ocorrência do nepotismo foram a desatualização e a falta de regulamentação
dos normativos internos, de “forma a englobar as medidas preventivas e
corretivas para mitigar riscos de novas ocorrências, bem como definir
responsabilidades, faltas disciplinares e cominação de penas; e inexistência ou
insuficiência de controles internos eficientes”.
A constatação, segundo o trabalho, ganha materialidade e
relevância no âmbito da Petrobras, uma vez que a estatal possui aproximadamente
60.000 empregados efetivos (dos quais mais de 10.000 ocupantes de função
comissionada) e mais de 240.000 contratados (terceirizados – empregados de
empresas prestadoras de serviço). O volume de recursos fiscalizados alcançou o
montante de R$ 732.023.668,80.
De acordo com o relator do processo, ministro Raimundo
Carreiro, em razão de as conclusões estarem baseadas em amostra selecionada de
forma não probabilística, envolvendo informações prévias e análises subjetivas
dos membros da equipe, as conclusões do trabalho não podem ser generalizadas
para toda a Companhia. “Porém, considerando o risco envolvido em função da
ausência de controles internos específicos para evitar as ocorrências
constatadas, além da elevada materialidade, deve ser determinado à Petrobras a
adoção das medidas corretivas”, afirma Carreiro.
Assim, o TCU determinou que a Petrobras regulamente seus
normativos internos que tratem direta ou
indiretamente de nepotismo ou favorecimento indevido de empresas, de forma a
englobar as medidas preventivas e corretivas para mitigar os riscos de
ocorrências dessas irregularidades, tendo em vista a necessidade de tipificação
de procedimentos para fins de análises futuras de condutas e omissões visando
possível responsabilização.
Além disso, a Companhia deverá informar ao TCU as
providências efetivamente adotas , encaminhando os elementos comprobatórios
como normas, documentos internos do Sistema Petrobras, procedimentos ou
regulamentação.
A Petrobras também deverá apresentar estudo de viabilidade e
plano de ação com o objetivo de implantação de sistema informatizado de
controle capaz de coletar, armazenar, atualizar e gerenciar as informações, e
criar ferramentas automáticas de bloqueio e alerta aos gestores, nos casos de
identificação de algumas das situações enquadradas no Regulamento do
Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras.
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