Consultor Jurídico - 14/05/2013
A terceirização no setor público pode ser considerada uma
prática contrária ao direito à sindicalização. A afirmação do juiz do trabalho
e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, foi feita durante o seminário A
Democratização do Estado e a Participação dos Atores Sociais. As informações
são da Agência Brasil.
Segundo ele, a contratação de funcionário por meio de
serviços terceirizados é uma forma de enfraquecer o movimento sindical,
considerando que os empregados estão vinculados legalmente, a diferentes
patrões, o que acaba dificultando a unidade dos trabalhadores e,
consequentemente, a obtenção de vantagens que o movimento organizado poderia
oferecer. Para o magistrado, essa prática antissindical, contraria a própria
premissa do movimento, que é a melhoria da condição social do trabalhador.
O encontro discute a regulamentação da Convenção 151 da
Organização Internacional do Trabalho, promulgada em março de 2013, que trata
sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na administração
pública. Atualmente, o tratado é válido por estabelecer princípios, mas não há
lei que regulamente, de fato, os direitos relacionados à sindicalização dos
servidores públicos brasileiros. "A terceirização quebra a espinha do
sindicato do trabalhador, na medida em que coloca no ambiente de trabalho
vários empregadores e acaba por esfacelar a unidade que poderia unir os trabalhadores
no sindicato", explicou o juiz Renato Henry Sant'Anna.
Para o especialista em liberdade sindical do departamento de
Normas da OIT, Horacio Guido, não há porque um contrato terceirizado ser
excluído da proteção ofertada pelos sindicatos. Guido defendeu a elaboração de
medidas que protejam especificamente esses trabalhadores.
Uma das reclamações dos trabalhadores sobre práticas
antissindicais foi o uso do interdito proibitório para impedir manifestações. O
interdito é uma medida prevista no Código de Processo Civil que prevê uma
espécie de mandado de segurança para afastar os manifestantes do local, com o
argumento de evitar prejuízos financeiros.
O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do
Trabalho, Manoel Messias Melo, reconheceu o uso da medida judicial e que o
Brasil ainda tem uma agenda inconclusa sobre a sindicalização de servidores
públicos. "O instrumento é usado em negociação coletiva não para proteger
a propriedade, mas para impedir o piquete. O motivo real é esse. Ainda não temos
uma agenda de trabalho da organização sindical no Brasil que permita o
exercício completo dessa ação. Não conseguimos estabelecer a organização
sindical no local do trabalho, por exemplo, somente da porta para fora",
disse Messias.
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