Agência Senado
- 21/06/2013
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) votará
na quarta-feira (26), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto que estabelece regras para acesso a
cargos e empregos públicos na esfera federal (PLS 74/2010). O texto apresentado
pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), no lugar da proposta original do
ex-senador Marconi Perillo, proíbe a realização de concurso para formação de
cadastro de reserva e garante o direito subjetivo a nomeação aos candidatos
classificados para as vagas previstas inicialmente no edital - o objetivo é
afastar o risco de o concurso expirar sem a nomeação de aprovados.
O substitutivo foi aprovado em primeira votação na última
quarta (19). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a
matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
“O cidadão-candidato não pode mais ficar sujeito às
gritantes irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos públicos –
frequentemente noticiadas pela mídia, as quais impedem o acesso justo e
igualitário a cargos e empregos públicos”, argumenta Rollemberg no voto
favorável ao PLS 74/2010.
O substitutivo admite a realização de “sindicância de vida
pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais, na qual seriam
levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva,
proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou
processo criminal ainda sem condenação definitiva. Ao mesmo tempo, qualquer
especificidade de sexo, idade, condição física exigida para o exercício do
cargo ou emprego público deve constar expressamente do edital do concurso.
O edital do concurso deverá ser publicado no Diário Oficial
da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia
depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora.
As inscrições poderão ser feitas em postos físicos de atendimento ou pela
internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do
cargo em disputa.
O substitutivo ao PLS 74/2010 sujeita tanto o órgão público
quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos
causados aos candidatos. Além de ser escolhida via licitação, a entidade
responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. O texto
obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os
candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação
de concurso público com edital já publicado.
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