AGU - 12/07/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nova vitória em duas
ações sobre a legalidade de concursos públicos. A atuação dos advogados da
União garantiu as regras da seleção para o cargo de especialista em políticas
públicas e gestão governamental do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (MPOG), e ainda assegurou a continuidade e o aumento do número de
candidatos para a segunda etapa do processo seletivo para juiz do trabalho
substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).
No primeiro caso, a Associação Nacional dos Especialistas em
Política Pública e Gestão Governamental (ANESP) e o Ministério Público Federal
(MPF) entraram com ação na Justiça para suspender o concurso e alterar as
regras do edital do MPOG, alegando que a pontuação atribuída ao exercício de
atividade gerencial é maior do que aquela exigida em outras atividades de nível
superior.
A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1)
defendeu a legalidade das normas do edital, a razoabilidade e a plena motivação
das alterações realizadas no perfil do concurso público e da pontuação dos
candidatos, uma vez que vinham ao encontro das necessidades da Administração
Pública.
Segundo a unidade da AGU, a pontuação atribuída à prova de
títulos tem base na legislação de regência dos cargos de Especialistas (Lei nº
7.834/99), uma vez que se trata de carreira de natureza transversal, com perfil
generalista e alta qualificação, concebida com o objetivo de atender às
demandas de profissionalização e eficiência da Administração.
Por isso, destacou que a pontuação é diferenciada para
títulos, pois para ocupar o cargo em questão os candidatos precisam assumir
seus postos com um grau de maturidade profissional e pessoal favorável. Segundo
a AGU, o edital determinou esta fase de caráter apenas classificatório, uma vez
que, tanto na prova objetiva quanto na prova discursiva, ambas eliminatórias e
classificatórias, o conhecimento dos candidatos é suficientemente avaliado.
Concurso TRT2
A AGU atuou em ação popular ajuizada por uma candidata que
tentava anular decisão do TRT de São Paulo que, com base em decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), autorizou o aumento no número de convocados para a
segunda etapa do concurso para juiz do trabalho substituto. Ela alegava que
injustiça em relação àqueles que sequer se inscreveram no certame, bem como o
desrespeito
Nesta ação, a procuradoria ressaltou que como apresentado
pelo TRT e reconhecido pelo CNJ, a necessidade do aumento do número de
candidatos convocados - que também beneficia os próprios candidatos - se deu em
razão da carência de magistrados no estado, do grande número de vagas abertas,
bem como a necessidade de se conferir melhor eficiência ao próprio concurso
público.
Os advogados demonstraram, ainda, não ser possível ao Poder
Judiciário decidir sobre os critérios mais apropriados de seleção pública,
atendimento aos princípios da moralidade e legalidade, uma vez que houve
solicitação de análise da decisão dirigida ao CNJ. A AGU esclareceu que a ação
seria inadequada para a situação, pois não houve quaisquer prejuízos ao
patrimônio público histórico ou cultural, à moralidade e ao meio ambiente,
requisitos constitucionais a propor a Ação Popular.
Decisões
No julgamento das duas ações, os juízos de São Paulo
concordaram e acolheram os argumentos da Advocacia-Geral. Sobre o concurso do
MPOG, o Juiz Federal Titular da 8ª Vara Federal reconheceu que não caberia ao
Poder Judiciário, "face ao princípio da reserva da Administração (quanto à
execução das leis e formulação de políticas públicas) analisar o mérito da
própria decisão administrativa, uma vez presentes a razoabilidade, a legalidade
e a proporcionalidade do agir administrativo".
Já o Juiz Federal da 22ª Vara Federal extinguiu a ação, sem
resolução de mérito. A decisão entendeu que não seria cabível a ação popular,
uma vez que "o ato apontado pela candidata (elevação do número de
convocados no concurso) não pode ser qualificado com lesivo a um dos interesses
públicos".
Recentemente, a AGU também confirmou a exigência das regras
para o concurso em ação movida pela Associação Nacional de Defesa e Apoio aos
Concurseiros. A PRU1 também atuou no caso e, com base em informações prestadas
pelo MPOG, demonstrou toda a fundamentação teórica e prática para as exigências
do edital.
Ref.: Mandado de Segurança Coletivo nº
34718-86.2013.4.01.3400 e Ação Civil Pública 34315-20.2013.4.01.3400 (8ª Vara
Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal); Ação Popular nº
0035642-97.2013.4.01.3400 (22ª Vara Federal-SJDF).
A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da
AGU.
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