BSPF - 11/07/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, em manifestação no
Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei Federal nº
12.618/12, que institui o regime de previdência complementar para os servidores
públicos federais titulares de cargo efetivo, incluindo os do Poder Judiciário.
A Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4946 alegando que a norma por
incluir os membros do Poder Judiciário no regime de previdência complementar
dos servidores públicos federais, violaria a Constituição Federal. Segundo a
entidade, a previsão legal sobre o tema deveria ser feita por meio de lei
complementar, de iniciativa do Supremo.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) elaborou
manifestação em pela constitucionalidade da lei federal. Segundo o órgão da
AGU, a Constituição prevê que devem ser aplicadas aos magistrados as mesmas
normas que regulam a aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo
efetivos. O texto constitucional também autoriza os estados a instituir regime
de previdência complementar para seus servidores, proibindo, entretanto, a
criação de mais de um regime próprio de previdência e de mais de uma unidade
gestora.
A Associação ainda sustenta que até a edição de uma lei
complementar, os critérios diferenciados para aposentadoria da carreira
deveriam ser disciplinados pela Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da
Magistratura Nacional) e não por uma lei ordinária como a nº 12.618/12, em
razão do exercício de risco da categoria.
Ao contrário do que alega a Ajufe, a Advocacia-Geral entende
que a ausência de uma lei complementar não autoriza a aplicação da Lei da
Magistratura Nacional, pois tal norma não trata de aposentadoria especial em
razão do trabalho de risco exercido pelos juízes. Destacou também que a norma
atacada serve de apoio à Constituição no que se refere à inclusão dos membros
do Poder Judiciário no regime de previdência.
A AGU lembrou, ainda, que o texto constitucional não
reservou, em nenhum momento, a normatização do assunto por lei complementar.
Além disso, destacou que a lei ordinária é espécie normativa adequada a
instituir o regime complementar da previdência dos servidores.
A entidade ainda argumenta que a norma federal, ao autorizar
a criação de fundações dotadas de personalidade jurídica de direito privado
para gerir a previdência complementar dos servidores públicos, também violaria
a Constituição.
Contra esse argumento, a SGCT reforça que a Lei 12.618/12
está em harmonia com a Constituição, pois autoriza a criação de fundações com
personalidade jurídica de direito privado, submetendo as entidades a limitações
e controles próprios do regime jurídico de direito público, conferindo-lhes,
expressamente, natureza pública.
O caso é analisado no STF pelo ministro Marco Aurélio.
A SGCT A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo
assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação
judicial da União perante o Supremo.