terça-feira, 2 de julho de 2013

AGU derruba nova denúncia do MPF e demonstra correta atuação de servidoras do Inep no Enem 2011


BSPF     -     02/07/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a rejeição de denúncia contra duas servidoras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A decisão confirma a defesa de que ambas tiveram papel fundamental nas investigações sobre o vazamento de questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O Ministério Público Federal (MPF) acusou as servidoras de terem cometido crime de falsidade ideológica, com base no artigo 299 do Código Penal, por suposta tentativa de ocultar fatos de uma alegada fragilidade do Enem de 2011. A denúncia foi apresentada após o vazamento de questões do exame em prova simulada do colégio Christus, de Fortaleza/CE. Segundo o MPF, os funcionários do Inep afirmaram que não podiam disponibilizar os cadernos da prova, pois o material havia sido destruído, negativa que desrespeitava a requisição do órgão.

A representação judicial das servidoras no processo efetivou-se por meio da Procuradoria Federal no Estado do Ceará (PF/CE), da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e da Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inep), conforme autoriza o artigo 22 da Lei nº 9.028/1995.

Os procuradores federais rebateram as acusações explicando que as premissas da denúncia estavam completamente equivocadas, visto que as servidoras nunca foram oficiadas diretamente pelo MPF ou pela Polícia Federal e nem se recusaram a prestar as referidas informações. Por essas razões, segundo as unidades da AGU, estavam ausentes os requisitos mínimos de admissibilidade da ação penal proposta pelo MPF.

Os argumentos foram acolhidos pela Justiça Federal do Ceará, que rejeitou a denúncia justificando que não tinham fundamento as afirmações do Ministério Público Federal, no sentido de terem sido encaminhados dados falsos ou mesmo que houve negativa de informações ao órgão.

Recurso

Inconformado com a decisão, o MPF apresentou recurso no TRF5. Entretanto, a instância regional do órgão, a Procuradoria Regional da República na 5ª Região, opinou pela manutenção da rejeição da denúncia em parecer manifestando que os documentos que constam nos autos já são suficientes para "demonstrar a boa-fé das denunciadas, as quais colaboraram com a investigação da Polícia Federal".

Os argumentos utilizados pela AGU na defesa inicial das servidoras do Inep foram reiterados em memoriais de aos Desembargadores Federais responsáveis pelo julgamento do recurso. Conforme destacaram os procuradores, elas foram ouvidas em depoimento pela Polícia Federal, respondendo a todas as questões solicitadas, detalhando os procedimentos necessários para a composição da prova do Enem, a forma de armazenamento seguro dos itens, a metodologia de composição das provas do pré-teste e a necessidade de realização deste procedimento, de onde poderiam ter sido copiadas as questões. "Além de manifestação direta à autoridade policial, manifestaram-se, internamente, várias vezes através de memorandos e notas técnicas, para subsidiar a Presidência do Inep no esclarecimento dos fatos", acrescentaram.

A Segunda Turma do TRF5 acolheu todos os argumentos apresentados pela AGU e manteve, por unanimidade, a rejeição da denúncia ajuizada pelo MPF.

Fonte: Assessoria de imprensa da AGU

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