Bruno Dutra
O DIA - 08/07/2013
Parte importante da carreira, avaliação interna se estende
por três anos. Confira as dicas
Quando se fala em carreira pública, quem sonha com esse
caminho profissional pensa em melhores salários e na estabilidade. Mas para
chegar a este último quesito, mais cobiçado entre os novos servidores, é
preciso passar pelo temido estágio probatório — sistema de avaliação dos órgãos
públicos para conferir se o profissional é capacitado para exercer a função.
No turbilhão de novidades que começa no instante da posse,
não é raro encontrar servidores que sequer sabem que serão avaliados durante um
período de três anos, que começa exatamente neste dia. Preocupado com os
trabalhadores nesta situação, o advogado especialista em direito
administrativo, Carlos Alberto Boechat, criou uma cartilha que ensina o passo a
passo desta empreitada. Veja em: http://goo.gl/aJbLF .
“A cartilha foi pensada para os servidores que não têm muito
contato com as diretrizes da carreira pública. Na maioria das vezes, eles chegam
às repartições sem saber que serão avaliadas por uma comissão durante 36 meses
e que, principalmente, não existe a estabilidade neste período. Se o
trabalhador não for bem avaliado neste processo, ele pode ser exonerado da
função ou até mesmo ser demitido antes do término do prazo”, explica.
No serviço público federal, por exemplo, o estágio
probatório é regido pela Lei 8112/90 que, além do estágio, dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União e das fundações públicas
federais. Já nas esfera estadual e municipal, o sistema de avaliação geralmente
é previsto em cartilhas desenvolvidas pelos próprios órgãos públicos. “Cada
repartição cria os seus critérios, independente de qualquer lei sobre o tema,
mas elas não podem ser autoritárias e excessivas”, completa.
Nos possíveis excessos cometidos por superiores, em nome da
avaliação do estágio probatório, Boechat alerta para o perigo do assédio moral.
“Caso o servidor não concorde com as avaliações ele pode recorrer à Justiça
para buscar seus direitos. Existem casos de servidores que sofreram assédio
moral durante este período e foram brigar nos tribunais”, comenta.
FIQUE POR DENTRO
Estágio probatório, ou estágio de formação, é o
período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e
capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou
via concurso público.
As avaliações de desempenho acontecem conforme o cronograma
de atividades fixado pela Comissão. O servidor precisa mostrar suas atividades
aos avaliadores responsáveis que vão julgar o desempenho no cargo de acordo com
os fatores indicados por lei específica ou cartilha interna.
A cada fase, a Comissão ou elabora um relatório parcial de
avaliação do servidor. O documento deve indicar os resultados obtidos. A última
fase é acompanhada de um relatório final que necessariamente deverá ser
concluído pelo menos quatro meses antes do término da avaliação.
Durante o estágio probatório, a administração avalia o
servidor quanto à assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa,
produtividade e responsabilidade. Durante o período de prova, o servidor ainda
não possui a totalidade dos direitos e benefícios da carreira.
Pressão assusta trabalhadores
Neste período no qual ainda existe a incerteza da
estabilidade, sindicatos reclamam da pressão sobre os servidores. “Na maioria
das vezes, em nome desta avaliação precária, as repartições pressionam os
trabalhadores de forma desumana e alguns chegam a adoecer”, destaca Rolando
Medeiros, diretor administrativo do Sindicato dos Servidores da Previdência
Social (Sindsprev-RJ).
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