Stephanie Tondo
O DIA - 08/07/2013
Aprovado no Senado, projeto seguiu para análise da Câmara
dos Deputados e vai regulamentar questões como cadastro de reserva e prazo para
publicação do edital
Rio - O projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos, que
regulamenta as seleções para a Administração Pública Federal, foi aprovado no
último dia 27 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e segue agora
para análise da Câmara dos Deputados. A proposta oferece benefícios aos
candidatos, mas ainda são esperadas mudanças no texto.
Diretor pedagógico da Academia do Concurso, Paulo Estrella
avalia que a existência de uma lei, por si só, já cria um sentimento de
segurança nos candidatos. “Isso torna o processo seletivo mais transparente e o
candidato pode saber o que o espera”, diz. Algumas medidas contidas na
proposta, porém, preocupam o especialista, como a taxa de inscrição, que deve
corresponder a no máximo 3% do valor da remuneração do cargo. “Se o salário for
alto, o valor da taxa fica muito elevado. Tem que haver pressão para reverter
isso”, afirma.
Com mais tempo entre as provas e o edital, os candidatos
ganham na preparação. Para Fernando Machado, diretor do site QConcursos,
deveria fazer parte do projeto a obrigatoriedade de constar no edital a
bibliografia usada nas questões. Ele observa: “Isto facilitaria bastante a
preparação dos candidatos”.
O servidor público Alberto Carlos Dias, conhecido como Beto
Flash entre os candidatos a concursos, comemora a extensão do tempo entre o
lançamento do edital e a prova, mas afirma que esse intervalo poderia ser ainda
maior. “O justo seria que os editais fossem publicados com o prazo de 120 dias
antes dos exames”, diz. Além disso, ele afirma que a taxa de inscrição deveria
ser fixada em 1% da remuneração inicial do cargo.
“Assim como muitos, já deixei de fazer um concurso por causa
do preço da taxa, principalmente aqueles que só oferecem cadastro de reserva”,
afirma o candidato.
CONHEÇA AS MUDANÇAS
CADASTRO RESERVA
Segundo a proposta, deve estar contida no edital a
quantidade de cargos a serem providos. Ou seja, é vedada a oferta simbólica de
vagas ou a adoção exclusiva de cadastro de reserva.
CONVOCADOS
Pelo texto aprovado, também ficam proibidos novos exames
dentro do prazo de validade do concurso sem que os aprovados em provas
anteriores tenham sido convocados.
TAXA DE INSCRIÇÃO
A taxa de inscrição será de, no máximo, 3% da remuneração
inicial do cargo. O valor levará em conta o nível remuneratório, a escolaridade
exigida e o número de fases e de provas.
EDITAL
Ainda de acordo com o projeto de lei, o edital do concurso
deve ser publicado com antecedência de no mínimo 90 dias até a data da primeira
prova.
DEVOLUÇÃO DA TAXA
Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do certame,
a proposta garante a devolução do valor da inscrição. Além disso, esse tipo de
acontecimento prevê a responsabilização da organizadora em caso de quebra de
sigilo das provas ou venda de gabaritos.
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