BSPF - 10/07/2013
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 32089) que garante o pagamento do
reajuste de 26,05%, relativo à Unidade de Referência de Preços (URP) de
fevereiro de 1989 (Plano Verão), aos servidores do Ministério da Saúde no
Estado do Ceará. A incorporação do índice aos vencimentos foi determinada por
decisão judicial transitada em julgado em maio de 1994. Pela decisão, o
Ministério da Saúde ficou obrigado a reajustar os vencimentos dos servidores no
percentual de 26,05%, a partir de 1º de fevereiro de 1989.
Em 2005, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou
ilegal o pagamento de rubricas referentes a planos econômicos decorrente de
decisão judicial e determinou ao Ministério da Saúde que cessasse o pagamento
da parcela, mas a decisão somente foi comunicada e passou a ser cumprida em
abril deste ano.
Precedentes
Ao acolher o pedido de liminar no mandado de segurança
impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Ceará
(Sintsef/CE), que representa os servidores, o ministro Dias Toffoli reportou-se
à existência de decisões monocráticas (individuais) de ministros do STF,
favoráveis à manutenção do pagamento da parcela remuneratória a beneficiados
por título judicial.
Segundo o ministro, embora haja jurisprudência do STF sobre
a matéria, no sentido de afirmar a impossibilidade de o TCU determinar a
exclusão de vantagem remuneratória concedida a servidor por decisão judicial
com trânsito em julgado, no momento do registro de ato inicial de concessão de
aposentadoria, reforma ou pensão, tal entendimento está em debate nos Mandados
de Segurança (MS) 23394 e 26156, em que se discute decisões do TCU que
determinam a suspensão do pagamento da URP.
“Tenho, portanto, que a análise da legitimidade do ato
impugnado nos presentes autos abrange questões pendentes de julgamento no
Plenário desta Suprema Corte”, afirmou. Segundo o ministro Dias Toffoli, ao
julgar esses casos, os ministros do STF decidirão sobre duas questões: “a
possibilidade ou não de o TCU determinar a exclusão de vantagem remuneratória
concedida a servidor público por decisão judicial com trânsito em julgado
quando identificar eventual ilegalidade em sua execução” e, no caso de isso ser
possível, se há “eventual necessidade de adequação da medida em respeito aos
princípios da segurança jurídica e da confiança ante a perpetuação de efeitos
favoráveis aos administrados”.
URP
A URP foi um mecanismo de correção salarial criado em 1987
para repor perdas inflacionárias, extinto em 1989 pelo Plano Verão. Com o fim
da URP, sindicatos e trabalhadores passaram a propor ações judiciais alegando
perdas salariais de 26,05%.