BSPF - 12/07/2013
Liminar do ministro Gilson Dipp, presidente em exercício do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos de portaria que
determinou a cassação de aposentadoria de servidor público federal e, em face
do caráter alimentar dos vencimentos, restabeleceu o pagamento de seus
proventos.
O aposentado, antes servidor da Polícia Rodoviária Federal
(PRF), teve a cassação de sua aposentadoria – penalidade prevista no artigo 127
da Lei 8.112/90 – determinada após processo administrativo disciplinar (PAD)
instaurado para averiguação de falta grave cometida em 1999.
No mandado de segurança apresentado ao STJ, o aposentado
alega que a pretensão punitiva da administração está prescrita, uma vez que a
conduta ilícita atribuída a ele teria sido cometida em 1999 e o PAD só foi
instaurado dez anos depois. Afirma ainda ter havido violação dos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, inadequação do enquadramento na Lei de
Improbidade Administrativa e irregularidades na comissão responsável pelo
processo.
O pedido de liminar, baseado na possível prescrição e nos
prejuízos que seriam causados com a indisponibilidade dos vencimentos por
período indeterminado, foi aceito pelo ministro Gilson Dipp.
A decisão restabelece os pagamentos até o julgamento do
mérito da questão, quando serão analisadas a possibilidade de desconstituição
da portaria que cassou a aposentadoria e a reintegração do servidor ao quadro
de inativos da PRF.