A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve a demissão de servidor público federal que se utilizou do cargo público
que exercia para a concessão e revisão irregular do benefício de
salário-maternidade de sua companheira.
O colegiado, seguindo o entendimento do relator, ministro
Humberto Martins, considerou adequada a aplicação da pena de demissão, uma vez
demonstrado que o servidor se valeu do cargo para proveito pessoal de outrem,
contrário à lei.
Má-fé
O servidor público impetrou mandado de segurança contra o
ato do ministro da Previdência Social que o demitiu.
A defesa alegou que o ministro teria agido com excessivo rigor,
sem levar em conta a “ausência de prejuízo à instituição”, o tempo de serviço e
a carreira “impecável” do servidor. Para a defesa, “é clara, patente e inegável
a presença de violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Em seu voto, o ministro Humberto Martins fez uma análise
minuciosa da argumentação da defesa. Com base nas conclusões da comissão que
conduziu o processo disciplinar, ele disse que “houve pagamento indevido do
benefício previdenciário” e que o servidor demitido praticou sucessivos atos, à
margem da lei, para atingir o objetivo de favorecer sua companheira, “o que
conduz à conclusão de que não agiu de boa-fé”.