BSPF - 19/07/2013
Portaria do órgão obriga candidato a apresentar declaração
que não é beneficiário de seguro-desemprego para investidura em cargo público
Brasília – Os candidatos que forem investir em cargo público
devem apresentar ao órgão declaração de que não é beneficiário do Seguro-Desemprego.
Portaria que determina essa obrigação foi publicada nesta quarta-feira (17) no
Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento e Gestão (MPOG).
A Portaria Normativa nº 4 do Planejamento traz orientações
aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Pessoal Civil da Administração
Federal (Sipec) sobre as novas regras para investidura do candidato ao cargo
público, efetivo e em comissão ou em emprego público.
Segundo a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, que
executa o programa do Seguro-Desemprego, as mudanças garantirão um melhor
controle no pagamento do benefício, pois a implementação dessa nova regra será
mais uma forma de prevenção às fraudes no Programa Seguro-Desemprego. Um dos
critérios definidos em lei para habilitação ao programa estabelece que o
trabalhador beneficiário não possua renda própria. A medida vai garantir que os
recursos do programa sejam utilizados de forma eficiente, dentro dos limites
estabelecidos na legislação e atinjam os trabalhadores que realmente precisam
desse auxílio financeiro.
Essa declaração deve ser entregue junto com a declaração de
bens e valores e os demais documentos exigidos. Os dirigentes de recursos
humanos e demais agentes públicos serão os responsáveis por observar a
aplicação e o cumprimento da portaria.