BSPF - 09/07/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) vem derrubando ações
judiciais solicitando o aumento do valor do auxílio-alimentação de servidores
públicos federais. Nas decisões em primeira instância, a Justiça já adota o
entendimento de que cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(MPOG) definir o valor mensal do benefício.
Dois casos cuja atuação da Procuradoria-Regional da União da
1ª Região (PRU1) afastou o reajuste indevido confirmam a tese de
impossibilidade de reajuste remuneratório pela via judicial. Os servidores
pleiteavam, em ações distintas, equiparação do valor do auxílio-alimentação com
o benefício recebido pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). Alegavam
ainda que tinha o direito à diferença a mais pelos tíquetes já pagos.
Os advogados da União contestaram o pedido sustentando,
primeiramente, que o artigo 22, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.460/92, com
redação modificada pela Lei nº 9.527/97, incumbe ao Poder Executivo a concessão
mensal, em moeda corrente, do auxílio-alimentação. O dispositivo legal foi
regulamentado pelo Decreto nº 3.887/01, cujo artigo 3º determina que cabe ao
MPOG fixar o valor do benefício, observadas as diferenças de custo por unidade
da federação.
Além disso, a Procuradoria ressaltou o entendimento
consolidado na Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, de que "é vedado
ao Poder Judiciário aumentar vencimentos, ainda que de forma indireta, de
servidores públicos sob o fundamento de isonomia", e o disposto no inciso
XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que impede, expressamente, a
equiparação entre quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.
Os fundamentos expostos pela Advocacia-Geral foram
acolhidos, nos casos, pelas 23ª e 24ª Varas do Juizado Especial Federal Cível
da Seção Judiciária do Distrito Federal. As decisões destacaram que a fixação
do valor do auxílio-alimentação está a cargo de cada Poder, não sendo permitido
ao Pode Judiciário majorar o benefício sob pena de violação do princípio
constitucional de separação dos Poderes.