Consultor Jurídico
- 09/08/2013
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa
quarta-feira (7/8), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição
190/2007, da deputada Alice Portugal (PC do B-BA) e do ex-deputado Flávio Dino,
que estipula prazo para o Supremo Tribunal Federal apresentar ao Congresso um
projeto de lei complementar estabelecendo o Estatuto do Servidor do Judiciário.
A matéria, aprovada por 355 votos a 47, precisa ser votada ainda em segundo
turno.
O texto aprovado é o substitutivo da comissão especial, de
autoria do relator, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que fixou o prazo de 360
dias para a apresentação do projeto, contado da promulgação da futura emenda
constitucional.
Segundo a deputada Alice Portugal, a mudança na Constituição
é necessária para garantir a iniciativa do Supremo de enviar o estatuto ao
Congresso. “A atividade jurisdicional é única e deve ser regulamentada para os
servidores assim como já foi feito para a magistratura”, argumentou. Para ela,
a Justiça não pode ser considerada estadual ou federal, e seus servidores devem
receber o mesmo tratamento em todo o país.
Para o relator, a proposta não vai onerar o Poder Público e
está respaldada no Conselho Nacional de Justiça, ao qual todos os órgãos de
Justiça, federais ou estaduais, estão subordinados administrativamente.
Ao se posicionar contra a proposta, o deputado Silvio Costa
(PTB-PE) disse que ela fere a Constituição porque permitiria a uma lei
complementar federal estabelecer regras a serem cumpridas por órgãos estaduais.
“Permitir que o Supremo invada a prerrogativa dos estados de legislar sobre
pessoal é mais um corporativismo”, disse o deputado.
Para o deputado Mendonça Filho (DEM-PE), o texto fere a
autonomia dos estados. "O que está se consagrando com essa PEC é
justamente um dispositivo constitucional que vai acabar com a autonomia dos
judiciários estaduais e dos próprios estados da Federação. Se se quer
federalizar o Judiciário brasileiro, que se federalize de uma vez por todas: se
extingam as justiças estaduais e se consagre um Judiciário uno comandado a partir
do STF ", afirmou.
Segundo a autora, no entanto, o STF deverá propor uma lei
com normas gerais, aplicáveis a todos os servidores do Poder Judiciário, mas
continuará de competência das assembleias legislativas legislar sobre as
peculiaridades locais.
A fixação de prazo não constava da redação original e foi
proposta pelo deputado Major Fábio (DEM-PB). Ele pretendia incluir um prazo de
180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial
entre os servidores do Judiciário.
Efetivo nacional
Segundo dados de 2010 da Federação Nacional dos Servidores
do Judiciário nos Estados (Fenajud), o Judiciário brasileiro possuía cerca de
313 mil servidores, dos quais 15.750 togados e 296.500 não togados. Desses
últimos, aproximadamente 200 mil são servidores efetivos, concursados. O total
de efetivos está dividido da seguinte maneira: 23 mil (11,5%) na Justiça
Federal; 34 mil (17%) na Justiça do Trabalho; e 142 mil (71%) na Justiça
Estadual.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.