Candidata aprovada em concurso público fora do número de
vagas divulgadas no edital não tem direito à nomeação, mesmo com a realização
de novo certame durante o prazo de validade do concurso anterior. Esse foi o
entendimento da 6.ª Turma após análise de recurso apresentado por candidata
requerendo a suspensão de concurso público realizado pelo Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), por intermédio do Edital n.º
23/2009, tendo em vista sua aprovação no certame anterior, promovido em 2007.
Em suas razões, a impetrante, aprovada para o cargo de Professor
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para a disciplina “Design”, pleiteia o
direito de ser nomeada antes dos candidatos aprovados e classificados em
concurso público posterior, ao fundamento de que “não pode ser preterida dentro
do prazo de validade do concurso”. Argumenta que a existência de candidato
aprovado em concurso público e ainda não nomeado impossibilita a abertura de
novo concurso público para provimento da mesma vaga, ainda que sob outra
denominação de classe.
Consta nos autos que a apelante participou de concurso
público para provimento de cargo de Professor de 1º e 2º graus na disciplina
“Design de Produto” do IFMA, tendo sido aprovada e classificada em terceiro
lugar. Entretanto, o edital previa a existência de apenas uma vaga, a qual foi
preenchida pelo candidato aprovado em primeiro lugar.
Por essa razão, o relator, juiz federal convocado Marcelo
Dolzany, não aceitou os argumentos apresentados pela candidata. “Não houve
abertura de novo concurso público para provimento de outro cargo idêntico. O
único cargo vago de Professor foi provido com a investidura do candidato
aprovado em primeiro lugar no certame realizado em 2007”, explicou o
magistrado.
Para o magistrado, no caso em questão, não está
caracterizada a hipótese de preterição trazida pela recorrente. “A hipótese não
enseja a aplicação do enunciado da Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal [...].
Se não houve preterição, a mera aprovação no concurso público não gera direito
à nomeação se o candidato não foi aprovado dentro do número de cargos previstos
no edital que regia o concurso público”, afirmou.