BSPF - 13/08/2013
Nesta terça-feira (13/08), a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 170/2012, que garante proventos integrais ao servidor que se
aposentar por invalidez, foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e
de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, Com esta aprovação, a matéria vai
para uma comissão especial a ser instituída, a fim de restabelecer um direito
retirado pela reforma previdenciária de 2003.
A Proposta dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 40 da
Constituição Federal a fim de disciplinar que a aposentadoria de servidor
público, em razão de invalidez permanente, se dará somente sob proventos
integrais, vedando a concessão sob proventos proporcionais ao tempo de
contribuição. Dessa forma, serão eliminadas as excepcionalidades para a
concessão de aposentadoria por invalidez permanente, quando decorrente de
acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável.
Em seu voto, o relator, deputado Odair Cunha (PT/MG), afirma
não encontrar “qualquer circunstância que obste a presente Emenda
Constitucional nº 170, de 2011, que garante proventos integrais ao servidor que
se aposentar por invalidez. Nesse sentido, manifesto-me pela admissibilidade da
Proposta”.