BSPF - 01/08/2013
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou,
nesta semana, a proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) que regulamenta o porte de arma por agentes de segurança do
Ministério Público e do Judiciário. A decisão foi tomada por unanimidade.
A norma estabelece, entre outros pontos, que o uso de armas
de fogo deverá ser exclusivo dos servidores designados pelos presidentes dos
tribunais e procuradores-gerais do Ministério Público para exercerem funções de
segurança e que a lista com o nome dos agentes deverá ser atualizada a cada
seis meses junto ao Sistema Nacional de Armas.
Também de acordo com a nova resolução, o tipo de armamento
deverá ser definido pelos chefes dos tribunais e do Ministério Público. O porte
será concedido a, no máximo, 50% do total de servidores que atuem nessa função.
A proposta de resolução já havia sido aprovada pelo Plenário
do CNJ, por unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27
de junho. O texto entrará em vigor assim que for publicado no Diário da
Justiça.