Correio Braziliense
- 05/08/2013
No dia 11 de junho de 2013, finalmente, ocorreu a audiência
pública de apresentação do PLP 205/2012 — Projeto de Lei Orgânica da Advocacia-Geral
da União. Diz-se "apresentação" e não "discussão", pelo
fato de o projeto ter saído de dentro do governo diretamente à mesa da Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, sem
ter sido debatida com as associações de classe de advogados públicos federais,
com os membros da AGU ou com a sociedade civil.
O governo federal, representado único e exclusivamente pelo
vice-advogado-geral da União, Fernando Albuquerque, com a difícil missão de
justificar o injustificável, apresentou o projeto de lei como um "grande
ganho" para a AGU e pautou o projeto na "inclusão de direitos e
prerrogativas", tendo como "grande diretriz, de alguma forma,
aprimorar a nossa instituição, mas tentamos fazer isso da forma mais expedita
possível" por meio de uma "alteração simplista". Por fim,
admitiu que o projeto de lei sofreu duras críticas das associações e dos
membros da AGU, sendo necessário o debate de eventuais alterações. Ainda
segundo o vice-AGU, houve debate intenso junto à Casa Civil e ao Ministério do
Planejamento para aprovar a redação final do PLP 205/2012 encaminhado ao
Congresso Nacional.
No entanto, ainda assim o projeto do governo federal foi
apresentado em contrariedade a princípios constitucionais, tais como exigência
de concurso público, ofensa à natureza institucional da AGU e ausência de
independência técnica dos seus membros, confundindo poder normativo com poder
hierárquico.
Ficou clara a posição do governo em transformar a Advocacia
Pública Federal em Advocacia de Governo — e não de Estado — na medida em que o
projeto de lei deixa ao gestor público a liberdade de escolher seu consultor
jurídico entre os membros da AGU ou entre qualquer bacharel em direito,
driblando a regra do concurso público.
Diante da exposição e da defesa do indefensável, não restou
outra saída aos membros da AGU, às associações de classe e ao Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, senão a de rebater o projeto de lei e apontar
as falhas éticas, legais e constitucionais nos seus dispositivos.
Duas décadas se passaram desde a promulgação da atual Lei
Orgânica da AGU, e o parlamento brasileiro tem agora a oportunidade de
estabelecer avanços à Advocacia Pública e concretizar essa função essencial à
Justiça de acordo com sua devida importância constitucional, haja vista o
amadurecimento das instituições democráticas pós-Constituição de 1988.
Um país com dimensões continentais e com demandas igualmente
complexas para o seu pleno desenvolvimento, necessita de uma Advocacia Pública
de Estado, com coerência de atuação em todo o território nacional no combate à
corrupção e defesa do interesse público e regulada por uma lei orgânica
garantidora de direitos e deveres aos seus membros.
O PLP 205/2012 não é exatamente o que se espera de um
governo comprometido com a transparência e a Constituição Federal, mas ainda há
chance de mudar e avançar. Seja porque o projeto de lei foi elaborado dentro do
governo, sem a discussão necessária e a interlocução dos interessados, seja
porque vinte anos de experiência sob a égide de uma lei simplista em que a AGU
foi definida, o momento é mais que oportuno para o fortalecimento da
instituição essencial às políticas públicas e à sociedade.
E a sociedade, os membros da AGU, as associações de classe,
a Ordem dos Advogados do Brasil e os parlamentares comprometidos com o país,
podem mudar essa realidade do PLP 205/2012 e avançar para a elaboração de uma
lei orgânica condizente com a importância da Advocacia-Geral da União e da
Advocacia Pública de Estado para o Brasil.
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