O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
decidiu nesta terça-feira, 6/8, pela procedência dos procedimentos de controle
administrativo que solicitaram o reenquadramento funcional dos servidores do
Ministério Público da União. De acordo com a determinação, a Lei 12.773, que
alterou as carreiras, deve ser aplicada respeitando-se o tempo de serviço e as
promoções e progressões obtidas anteriormente pelos técnicos e analistas da
instituição. A decisão foi unânime.
Segundo os requerentes, a Administração realizou uma
regressão na carreira dos servidores efetivos ao interpretar e implementar a
norma, tese acatada pela relatora do processo, conselheira Maria Ester Tavares.
“Penso que a interpretação executada pela Administração
acabou por não observar as regras atinentes à progressão funcional dos
servidores, ignorando os interstícios temporais e as progressões já consumadas,
além de afrontar a isonomia, igualando servidores com diferentes tempos de
carreira”, afirmou, em seu voto.
Dessa forma, a relatora votou pela procedência dos PCAs nos
785/2013-43, 705/2013-50, 854/2013-19, 855/2013-63, 1015/2013-18 e
1056/2013-12, seguindo decisão semelhante, em maio, quanto aos servidores do
CNMP.
“Conquanto o Ministério Público da União e o Conselho
Nacional do Ministério Público tenham quadros funcionais próprios, distintos um
do outro, a carreira de servidor de ambas as instituições é regulada pelo mesmo
diploma legal, a Lei 11.415/2006, com as alterações trazidas pela Lei
12.773/2012. Tem-se, portanto, identidade de situações de fato e de direito, o
que enseja a adoção da mesma solução jurídica consagrada pelo Conselho no
julgamento do PCA 423/2013-52”, explica.
O voto da relatora ressalta ainda que todos os efeitos dessa
adequação, inclusive de ordem financeira, deverão retroagir à data da entrada
em vigor da Lei 12.773/2013, 1º de janeiro de 2013. No entanto, deverão ser
observados os limites da lei orçamentária em vigor.
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