Congresso em Foco
- 14/08/2013
Auditorias apontam mais de 1,5 mil servidores recebendo
acima do teto constitucional e outras irregularidades na folha de pessoal, como
pagamento de horas extras fixas até nas férias
Pela segunda vez, o Tribunal de Contas da União (TCU) vai
tentar, nesta quarta-feira (14), julgar duas auditorias que identificaram 1.588
servidores do Senado e da Câmara recebendo salários acima do limite permitido
pela Constituição, os chamados supersalários. Como revelou o Congresso em Foco,
alguns chegam a ganhar R$ 45 mil por mês – o limite hoje é de R$ 28 mil
mensais. As auditorias foram abertas em 2009 e 2010, mas até hoje não foram
julgadas. E os salários continuam sendo pagos. O pagamento foi suspenso apenas
por cerca de 30 dias até a ordem judicial do juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara
Federal de Brasília, ser cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
em 2011.
No dia 8 de novembro do ano passado, os processos foram ao
plenário do TCU. Mas o relator, ministro Raimundo Carreiro, que havia levado o
caso a julgamento, retirou o assunto da pauta alegando que precisava estudar
mais o tema. Agora, o gabinete do ministro afirma que ele levará as auditorias
para serem julgadas pelos nove membros do tribunal. Carreiro não adianta seu
voto, mas seus auxiliares dizem que sua posição será “bem clara”.
No Senado, o relatório de fiscalização 629/09, da Secretaria
de Fiscalização de Pessoal (Sefip) do TCU, encontrou 464 servidores recebendo
mais que o teto da época, que era de R$ 24.500 por mês. Na Câmara, eram 1.112
funcionários com salários acima do limite permitido pela Constituição, segundo
auditoria de 2010, época em que o teto era de R$ 26.723,13.
Uma auditoria mais recente da Sefip, concluída este ano,
analisou salários pagos em 299 órgãos federais do Executivo, do Legislativo e
do Judiciário. De novo, os funcionários do Congresso saíram na frente: cerca de
90% dos 3.390 servidores com rendimentos acima do teto legal trabalhavam na
Câmara ou no Senado. Somente os gastos com o que excedia o teto constitucional
do funcionalismo público chegava a R$ 107,6 milhões por ano, segundo o jornal O
Estado de S.Paulo.
Em entrevista ao Congresso em Foco, Carreiro já disse ser
contra a estratégia do Congresso para inflar os pagamentos dos servidores acima
do teto. A Câmara e o Senado não cortam os valores adicionais dos contracheques
dos funcionários quando eles conseguem ganhos extras por meio de cargos e funções
comissionadas. “A função comissionada é mérito. Ela é reconhecimento. Por que
ela tem que ficar fora do teto?”, contestou o ministro do TCU.
Outros problemas
As fiscalizações que deverão ir a julgamento hoje não se
debruçam apenas sobre os supersalários. Os auditores apontaram várias outras
irregularidades na folha de pessoal da Câmara e do Senado, como horas extras
fixas, até mesmo em tempo de férias, e problemas em pagamentos de gratificações
e aposentadorias, em jornadas de trabalho reduzidas, e em acumulação de cargos.
Além dos processos que tramitam no TCU, há oito ações do
Ministério Público na Justiça Federal de Brasília questionando irregularidades
somente no Senado. Técnicos do TCU também apontaram o pagamento de remunerações
acima do teto constitucional a servidores do Executivo e da Câmara..
Tsunami
Entre junho e julho de 2011, o juiz Alaôr Piacini deu
liminar em três processos para suspender os supersalários no Executivo, na
Câmara e no Senado. Só as Casas do Legislativo recorreram. O então presidente
do TRF-1ª, desembargador Olindo Menezes, manteve os salários dos servidores em
nome da “ordem pública”. Em 2012, o plenário do tribunal confirmou a decisão de
Olindo. Durante o julgamento, o desembargador defendeu que deixar os
funcionários sem seus rendimentos acima de R$ 26,7 mil provocaria um “tsunami”,
capaz de paralisar o serviço público. O assunto gerou polêmica entre os
magistrados. “Ganhar R$ 24 mil paralisa o serviço público?”, questionou a
desembargadora Mônica Sifuentes, derrotada na discussão.
Agora, o caso está de volta à 9ª Vara. Alaôr só poderá tomar
uma decisão de cortar ou não os salários após o trâmite dos processos judiciais
do Ministério Público contra a Câmara e o Senado.
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