Agência Câmara Notícias
- 26/09/2013
De acordo com o projeto, quem cometer crimes de
constrangimento ilegal, ameaça e sequestro não poderá exercer cargo público por
cinco anos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou
na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2234/11, do deputado Luiz Couto (PT-PB),
que amplia as penas para quem praticar crime de constrangimento ilegal, ameaça,
sequestro e cárcere privado.
A proposta estabelece pena de interdição de direitos de
exercer cargo, emprego ou função pública por cinco anos, que seria cumulativa
às penas já previstas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40): detenção e multa
(para os crimes de constrangimento ilegal e ameaça) e reclusão (para sequestro
e cárcere privado).
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Luiz
Pitiman (PMDB-DF), pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. “É de
se louvar a iniciativa para estancar os abusos de criminosos que se infiltram
em instituições públicas com objetivos espúrios.”
Tramitação
A proposta segue agora para o Plenário da Câmara.
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