quinta-feira, 26 de setembro de 2013

CCJ aprova proibição de cargo público para quem ameaçar ou sequestrar


Agência Câmara Notícias     -     26/09/2013




De acordo com o projeto, quem cometer crimes de constrangimento ilegal, ameaça e sequestro não poderá exercer cargo público por cinco anos.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2234/11, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que amplia as penas para quem praticar crime de constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado.

A proposta estabelece pena de interdição de direitos de exercer cargo, emprego ou função pública por cinco anos, que seria cumulativa às penas já previstas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40): detenção e multa (para os crimes de constrangimento ilegal e ameaça) e reclusão (para sequestro e cárcere privado).

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF), pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. “É de se louvar a iniciativa para estancar os abusos de criminosos que se infiltram em instituições públicas com objetivos espúrios.”

Tramitação

A proposta segue agora para o Plenário da Câmara.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra