BSPF - 30/09/2013
O inusitado número de ministérios não é a única anomalia da
administração federal. Há também um número exagerado de cargos de livre
nomeação que, segundo levantamento nos registros oficiais, chegam a mais de
50% do quadro de funcionários em cinco pastas.
Em outras palavras, mais da metade das equipes dos
ministérios do Desenvolvimento Agrário, do Esporte, da Pesca, do
Desenvolvimento Social e de Minas e Energia pode ser substituída ou remanejada
conforme os humores da política em especial numa queda de ministro ou numa
troca de governo.
Ao todo, o governo federal conta com 22,2 mil cargos dos
tipos DAS (Direção e Assessoramento Superiores) e NES (Natureza Especial),
cujos ocupantes podem ser escolhidos livremente pelo poder político. Um estudo
publicado há dois anos pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico) não encontrou números semelhantes em outros países.
Mais da metade desse total está na administração direta dos
ministérios, alvo do levantamento. O restante está na Presidência da República,
nas autarquias e nas fundações.
Há de tudo nesse contingente: de funcionários premiados pelo
desempenho e especialistas recrutados na iniciativa privada a militantes
partidários e apadrinhados de ministros, deputados e senadores.
Em geral, a proporção exagerada de nomeados no quadro de
pessoal aponta para ministérios criados na base do improviso, mais para abrigar
aliados do que para conduzir políticas públicas. Eles não contam com carreiras
próprias de servidores concursados e, aparentemente, nem o governo acha que
vale a pena corrigir isso.
Uma exceção pode vir a ser o Desenvolvimento Social, criado
no governo Lula para tocar o Bolsa Família. A pasta recebeu neste ano a
primeira leva de servidores de uma carreira especializada, a de analista
técnico de políticas sociais, com salário inicial na casa dos R$ 5.000.
A administração federal conta com 24 ministérios e outros 15
órgãos cujos titulares são chamados de ministros. A remuneração mensal dos
cargos DAS varia de R$ 2.152 (DAS 1) até R$ 12.042 (DAS 6). Servidores públicos
nomeados podem acumular os salários e a remuneração pelo cargo de confiança,
dentro de limites fixados na legislação.