BSPF - 28/09/2013
Seleção será feita por processo simplificado, que compreende
uma prova escrita e possível análise de currículo
Brasília - O
Diário Oficial da União desta sexta-feira publica a Portaria Interministerial Nº 345, que autoriza a contratação de 60 profissionais por meio de processo
seletivo simplificado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público. Esse tipo de seleção compreende prova escrita, obrigatória;
e, facultativamente, análise de currículo.
Os aprovados serão integrados à Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior – Seres, do Ministério da Educação, e
desempenharão Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual e Atividades
Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia
Sênior.
Para participar do processo seletivo, os interessados devem
ter, além de experiência profissional superior a três anos, graduação em uma
destas áreas: Direito, Educação, Administração Pública, Informática ou qualquer
área de formação, com ressalvas (vide anexo da Portaria).
Os contratos terão a duração de um ano, com possibilidade de
prorrogação até o limite máximo de cinco anos. A medida é regulada pela Lei nº
8.745, de 9 de dezembro de 1993, que determina a realização de processo
seletivo até que seja possível a realização de concurso público.
Ficará a cargo do MEC definir a remuneração dos
profissionais que serão contratados. O edital de inscrições para o processo
seletivo, que irá prever informações como número de vagas, remuneração, bem
como a descrição das atribuições de cada um deverá ser publicado em até seis
meses a partir de hoje (27).
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Fonte: Ministério do Planejamento
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