BSPF - 09/09/2013
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que elabore plano de avaliação do
quadro de pessoal, no prazo de 240 dias, em parceira com Ministério das
Comunicações e com o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.
A decisão foi tomada após auditoria do tribunal verificar
que a estatal contratou mão de obra temporária para exercício de atividades de
natureza contínua. O Ministério do Planejamento ainda deverá enviar cronograma
para readequação do quadro de pessoal, especialmente no que se refere à
substituição dos trabalhadores que se enquadram na irregularidade.
A análise do TCU levou em consideração contratos das
diretorias regionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Brasília, referentes
à prestação de serviços temporários para carteiros e operadores de triagem e
transbordo, no período de 2011 a 2013, que totalizam mais de R$ 300 milhões.
O relatório de auditoria informou que a empresa está
realizando esforços para substituir a mão de obra temporária por empregados
concursados. Porém, a ampliação de quadro de pessoal não depende unicamente da
estatal, devendo ser autorizada pelo MP.
Para elaboração do plano de avaliação, a ECT e os
ministérios deverão considerar a estratégia de negócio da estatal e a
quantidade de trabalhadores temporários que exercem atividades contínuas, além
dos recursos orçamentários necessários para viabilizar a readequação do quadro
de pessoal. Também deverão levar em conta, principalmente, a necessidade de
substituições de trabalhadores temporários por trabalhadores concursados. O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.