MPOG - 10/09/2013
Critérios obedecem a Lei 8.112, que prevê correlação de
cargos entre poderes e esferas de governo
Brasília – A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do
Planejamento (Segep/MP) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira,
uma orientação aos dirigentes do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal (Sipec) sobre critérios a serem adotados nos casos de cessão de
servidores públicos federais para outros poderes e esferas e também
internamente, no âmbito do governo federal.
Trata-se da Orientação Normativa nº 11, que entra em vigor a
partir de hoje, em substituição ao Ofício-Circular nº 7, de 25 de abril de
2007.
O objetivo é subsidiar os processos de cessão de servidores,
com base na determinação da Lei 8.112/90, que diz que a cessão para exercício
de cargo comissionado deve ser igual ou superior a cargo DAS- 4.
Conforme este critério, as cessões só poderão ser
autorizadas se houver correlação dos cargos comissionados do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FGs do Poder Executivo
Federal com os cargos e funções integrantes da Administração Pública Federal
indireta, Administração Pública direta e indireta dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios ou com os cargos do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário e do Ministério Público da União, se for o caso.
A correlação equipara o nível hierárquico entre cargos em
comissão ou funções públicas com atribuições de direção, chefia e
assessoramento. A primeira posição de hierarquia da estrutura de cargos em
comissão do Poder Executivo Federal a ser considerada é a do cargo de
secretário-executivo dos Ministérios, seguido pelos demais cargos alinhados em
ordem hierárquica decrescente dentro da estrutura do Poder Executivo Federal.
No processo de cessão do servidor, ainda poderá ser levado
em conta, como critério adicional, o grau de responsabilidade e complexidade
das atribuições do cargo a ser ocupado e a aproximação entre o valor das
remunerações dos cargos em comissão correlacionados.
Os procedimentos de correlação não se aplicam aos cargos de
ministro de Estado, e secretários estadual, municipal e distrital, em razão da
posição hierárquica superior destes cargos nas estruturas administrativas
federal, estadual e municipal.
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