Ronaldo Campos e Silva e Felipe Santa Cruz
Consultor Jurídico
- 05/09/2013
Piero Calamandrei dizia que, para fazer viver uma democracia
não bastam as razões codificadas nas normas de uma Constituição democrática: é
necessário que, por trás disso, haja uma vigilante e operosa prática de
costumes democráticos que se traduzam, dia a dia, na vida da sociedade.
Os dias de hoje nos mostram que a sociedade brasileira não
mais se contenta com meras promessas constitucionais, passando a exigir os
reflexos dos valores e princípios da Constituição em seu cotidiano.
O sistema constitucional brasileiro dispõe de uma série de
instituições que podem contribuir para a concretização dessas promessas
constitucionais. Uma dessas instituições é a Advocacia-Geral da União (AGU),
cuja grande missão é realizar o controle prévio, antecedente, da juridicidade
dos atos estatais, evitando que governantes e gestores públicos pratiquem atos
capazes de violar as leis, a moralidade e a própria Constituição.
Cabe à AGU o significativo papel de resguardar o Direito no
âmbito da administração pública federal, de modo a evitar a prática de
malfeitos com o dinheiro público, proteger direitos individuais e viabilizar
que políticas públicas sejam realizadas consoante os padrões legais e
constitucionais vigentes.
Para o desempenho adequado dessa função é absolutamente
necessário que os membros da AGU, em todos os seus níveis, sejam servidores
públicos concursados e efetivos, cuja nomeação e atividade cotidiana não
estejam submetidas a escolhas de índole política ou partidária. Para o
exercício de suas funções, o membro da AGU deve estar protegido de influências
externas ao Direito, a fim de que sua conduta seja pautada pela técnica
jurídica e não pelas opções político-partidárias do governante e do gestor
público.
Não se quer com isso dizer que o membro da AGU deva dar as
costas às políticas públicas legitimamente estabelecidas pelo governante
democraticamente eleito. Não se trata disso. O que se pretende é que o membro
da AGU possa, com isenção e técnica, fazer com que essas políticas públicas
sejam pautadas pelo Direito. O membro da AGU deve estar sempre atento à vontade
do governante, mas a sua atuação não pode se confundir com essa vontade.
Esse elevado papel da AGU está sob a ameaça de um grave
retrocesso. Por iniciativa do Poder Executivo, tramita no Congresso Nacional o
Projeto de Lei Complementar (PLP) 205/2012, cujo objetivo é reformar a lei
orgânica da AGU. Esse projeto pretende transformar em “membros da AGU" os
ocupantes de cargos comissionados dos ministérios. Em resumo, o governo federal
quer entregar a servidores não concursados, livremente nomeados pelos ministros
de Estado, a atividade de controle da legalidade dos seus próprios atos. Assim,
o ministro de Estado poderá nomear e exonerar livremente aquele cuja função é
fazer com que seus atos se submetam aos padrões legais e constitucionais
vigentes.
Caberá a esse servidor apadrinhado, que ocupará o cargo
público a título precário, opinar, por exemplo, sobre dispensa de licitações,
compra e venda de bens, cessão de imóveis e contratação de serviços
terceirizados, podendo ser exonerado sem qualquer justificativa caso aponte
eventual ilicitude desses atos governamentais e de gestão pública.
O Estado Democrático de Direito pressupõe que o exercício do
governo seja limitado pelos marcos constitucionais e legais previamente
estabelecidos, de modo que a realização da vontade do governante esteja sempre
submetida ao controle da legalidade. Não há governo democrático sem mecanismos,
internos e externos, de controle. Ora, se o controlador está submetido ao
controlado, evidentemente que as portas estarão escancaradas para práticas
políticas injustas, imorais e ilícitas.
Sem qualquer esforço, a conclusão é a de que se pretende
entregar ao lobo a função de guardião do galinheiro.
A sociedade brasileira deve ficar atenta à tramitação desse
PLP 205, cujas proposições foram estabelecidas sem qualquer debate público, ao
interno dos palácios governamentais e em flagrante retrocesso institucional.
Neste sentido, a OAB-RJ convida a todos para o ato público contra a PLP 205 que
será realizado no próximo dia 9 de setembro, na sede da entidade.
Ronaldo Campos e Silva é presidente da Comissão de Advocacia
Pública da OAB-Rio.