O DIA - 09/09/2013
Servidores do Judiciário Federal no Rio estão livres da
incidência do Imposto de Renda sobre o adicional de um terço das férias
Rio - Servidores do Judiciário Federal no Rio estão livres
da incidência do Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço das
férias. A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília,
decidiu por unanimidade, em caráter liminar, em favor de uma ação do Sindicato
dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio (Sisejufe) para suspender
os descontos.
O sindicato obteve agravo de instrumento com tutela
antecipada que favorece os funcionários sindicalizados à entidade. A medida livra os servidores da mordida do Leão do IR sobre
o terço constitucional de férias que acabava reduzido em até 27,5% do valor por
conta do tributo indevido. Anteriormente, a entidade já conseguira evitar a
taxação sobre o auxílio pré-escolar.
Além do Sisejufe, a Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe) também conseguiu a isenção para juízes federais, que serão restituídos
dos valores pagos nos últimos cinco anos. A execução dessa parte ocorrerá
quando o processo não tiver mais chances de recurso.
Tese defendida
O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sisejufe,
explicou que a tese defendida partiu da mudança de posição do STJ já que, ao
julgar a isenção de contribuição previdenciária, alterou a jurisprudência e
decidiu que a vantagem é de natureza indenizatória.
À espera da sentença
Segundo Cassel, a ação ainda será objeto de sentença e deve
voltar em forma de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A mesma
turma que decidiu sobre a medida liminar vai analisar o recurso da União, o que
pode ser ponto favorável para os servidores.
STJ dará palavra final
Para o advogado, ao final caberá ao Superior Tribunal de
Justiça a análise definitiva em recurso especial, se o Supremo Tribunal Federal
mantiver a rejeição da análise de base de cálculo de tributos, por considerar a
matéria infraconstitucional.
Atrasados
Assim como no caso dos juízes federais, somente após o
trânsito em julgado da ações é que poderão ser executados os valores
retroativos que foram descontados das férias dos servidores. A pleito também
faz parte da inicial do processo do Sisejufe.
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