Consultor Jurídico
- 01/10/2013
Anunciada com pompa e circunstância, inclusive com uma
incomum presença do Presidente do TCU no Senado, para “entregar a decisão” ao
presidente do Senado, o acórdão da Corte de Contas da União, que determinou a
aplicação do “corte de teto” e a “devolução dos valores percebidos
indevidamente nos últimos cinco anos” pelos servidores expõe uma das mais
antigas práticas da administração pública brasileira: a demagogia.
Como não se consegue, por absoluta paralisia dos Poderes da
República, dar uma resposta satisfatória à população acerca das verdadeiras
necessidades do país como crescimento econômico, segurança jurídica, saúde de
qualidade, segurança pública, educação verdadeira, combate à corrupção, etc.,
parte-se para o ataque àqueles segmentos sociais menos organizados (como os
aposentados, já adjetivados de “vagabundos” por um presidente da República) ou,
no caso da decisão referida, aos segmentos sociais vistos como “privilegiados”
(como os servidores públicos, já rotulados de “marajás” por outro presidente da
República), para os quais é fácil desviar a atenção dos reais problemas da
nação, que ficam, assim, varridos para “debaixo do tapete”.
Não se questiona que o recebimento de valores acima do teto
remuneratório é vedado expressamente pelo artigo 37, inciso XI, da Magna Carta,
cuja redação, aparentemente, não deveria deixar dúvida alguma. Também não são
defensáveis “supersalários”. Mas falta bom senso e espírito republicano na
análise da questão e a imprensa mais desinforma que informa.
Ressalvados os casos de percepção de verbas indenizatórias
que, por sua própria natureza, evidentemente, não devem integrar o teto, já que
se destinam apenas a recompor o patrimônio em razão de alguma despesa em razão
do serviço público realizado como viagens, diárias e ajudas de custo,
verifica-se que o ponto central da questão do teto remuneratório não é
enfrentado e sua solução está delegada a um futuro e incerto consenso sobre
como remunerar de forma justa os agentes públicos, à vista da inegável
qualificação profissional ostentada por alguns segmentos do funcionalismo.
Em sendo assim, grassam no país interpretações sobre a
matéria que revelam estar ainda a questão do teto remuneratório mal resolvida,
constituindo-se em fonte de factoides como o visto no estrondoso anúncio do
Tribunal de Contas no Senado da República.
Leia a íntegra em Questão do teto remuneratório é fonte defactoides
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