terça-feira, 1 de outubro de 2013

Questão do teto remuneratório é fonte de factoides


Rogério Oliveira Anderson
Consultor Jurídico     -     01/10/2013




Anunciada com pompa e circunstância, inclusive com uma incomum presença do Presidente do TCU no Senado, para “entregar a decisão” ao presidente do Senado, o acórdão da Corte de Contas da União, que determinou a aplicação do “corte de teto” e a “devolução dos valores percebidos indevidamente nos últimos cinco anos” pelos servidores expõe uma das mais antigas práticas da administração pública brasileira: a demagogia.

Como não se consegue, por absoluta paralisia dos Poderes da República, dar uma resposta satisfatória à população acerca das verdadeiras necessidades do país como crescimento econômico, segurança jurídica, saúde de qualidade, segurança pública, educação verdadeira, combate à corrupção, etc., parte-se para o ataque àqueles segmentos sociais menos organizados (como os aposentados, já adjetivados de “vagabundos” por um presidente da República) ou, no caso da decisão referida, aos segmentos sociais vistos como “privilegiados” (como os servidores públicos, já rotulados de “marajás” por outro presidente da República), para os quais é fácil desviar a atenção dos reais problemas da nação, que ficam, assim, varridos para “debaixo do tapete”.

Não se questiona que o recebimento de valores acima do teto remuneratório é vedado expressamente pelo artigo 37, inciso XI, da Magna Carta, cuja redação, aparentemente, não deveria deixar dúvida alguma. Também não são defensáveis “supersalários”. Mas falta bom senso e espírito republicano na análise da questão e a imprensa mais desinforma que informa.

Ressalvados os casos de percepção de verbas indenizatórias que, por sua própria natureza, evidentemente, não devem integrar o teto, já que se destinam apenas a recompor o patrimônio em razão de alguma despesa em razão do serviço público realizado como viagens, diárias e ajudas de custo, verifica-se que o ponto central da questão do teto remuneratório não é enfrentado e sua solução está delegada a um futuro e incerto consenso sobre como remunerar de forma justa os agentes públicos, à vista da inegável qualificação profissional ostentada por alguns segmentos do funcionalismo.

Em sendo assim, grassam no país interpretações sobre a matéria que revelam estar ainda a questão do teto remuneratório mal resolvida, constituindo-se em fonte de factoides como o visto no estrondoso anúncio do Tribunal de Contas no Senado da República.



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