AGU - 22/11/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que é legal a
realização de etapas para concurso público na localidade onde os candidatos
exercerão as atribuições do cargo para o qual foram classificados. Os advogados
da União comprovaram que não há qualquer previsão legal para realização de
provas em mais de uma cidade, medida que é devidamente analisada pela
Administração Pública.
A tese foi defendida pela Procuradoria-Regional da União na
2ª Região (PRU2) no caso de um candidato que buscava anular edital da Câmara
dos Deputados que previa a realização do concurso apenas em Brasília/DF. Como o
pedido foi negado pela Justiça de primeiro grau, o Ministério Público Federal
(MPF) tentou intervir alegando que o edital não observou os princípios da
igualdade ao restringir o local para as etapas da seleção.
Nesses casos, os advogados da União explicaram que a
Administração Pública tem autonomia para avaliar a oportunidade e a
conveniência na escolha dos locais de provas para concursos públicos. Segundo
eles, não é possível confundir o caráter nacional das instituições públicas com
seu funcionamento em determinada região. No caso da Câmara dos Deputados, em
Brasília, os aprovados exercerão atividades no Distrito Federal.
Além disso, a AGU entende que mesmo sendo assegurado o amplo
acesso aos cargos públicos, a Administração não pode ser obrigada a realizar as
provas em várias capitais do país, independente da cidade onde são oferecidas
as vagas. O órgão destaca que esta postura acarretaria em gastos excessivos com
a aplicação em outras regiões, violando os princípios constitucionais da eficiência
e da economia públicas.
A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da
2ª Região (TRF2) acatou a tese da AGU e negou o pedido do MPF, confirmando
sentença anterior. "A realização obrigatória de provas em diversas
capitais do país poderia dificultar, ou até mesmo, inviabilizar, a realização
de diversos concursos e, em consequência, impedir o provimento dos cargos
públicos, prejudicando o funcionamento das instituições", destacou um
trecho da decisão.
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