Correio Braziliense
- 03/11/2013
Entidades que representam servidores se queixam da falta de
legislação nacional para caracterizar assédio moral como crime. Há mais de 80
projetos tramitando nas instâncias municipal, estadual e federal. Poucos foram
regulamentados. Alguns pedem a inclusão de um artigo (117-A), na Lei do
Servidor Público (nº 8.112, de 1990). Por ausência de lei específica,
tecnicamente, a prática do assédio moral não é crime, pois não consta no Código
Penal. A saída encontrada pelos tribunais para punir o infrator é
responsabilizá-lo criminalmente por injúria, que prevê pena de um a seis meses
de prisão, ou multa.
A falta de conceituação, segundo especialistas, acaba
permitindo interpretações e abusos de ambas as partes. Levantamento da
Coordenação de Seguridade Social e Benefícios do Servidor Público, de 2004,
revelou que cerca de 70% das denúncias de assédio moral, ao serem investigadas,
revertem-se contra o denunciante, mesmo que ele tenha razão. À época, 33% dos
Servidores Públicos federais brasileiros relataram casos de assédio. A previsão
é de que o Estado perde R$ 520 milhões por ano com gastos adicionais na folha
de pessoal, por conta dos afastamentos. De acordo com a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), 8% dos trabalhadores no mundo sofrem esse tipo
de violência. A maioria tem entre 45 e 55 anos de idade e 70% são mulheres.
A lei seria uma referência para conceituar o ato e regular o
amparo ao servidor, como explica Adriane Reis Araújo, procuradora regional do
trabalho. "O esclarecimento alivia a vítima e aumenta as chances de
denúncias", afirma. Um projeto de lei deve ser apresentado pela Comissão
de Direito Humanos e Minorias (CDHM) até o fim do ano.
O outro lado
Juristas renomados e até mesmo Servidores Públicos que
preferiram o anonimato alertaram que a questão do assédio deve ser analisada
com cautela. A moeda tem duas faces distintas. "Muita gente faz concurso
só para ganhar salário e estabilidade. Não tem vocação, não quer
trabalhar. Aí, deixa o serviço de lado,
fica jogando no computador, postando em redes sociais e estudando
descaradamente para outros concursos com melhor remuneração. Quando, então, o
chefe cobra a tarefa que é sua obrigação, o cara fica ofendido, melindra-se,
debocha, reage, diz que não vai fazer. Se o chefe se irrita, perde a paciência,
ele se acha no direito de denunciar crime que nunca aconteceu", ironizou
uma servidora.
Advogados que, inclusive, atuam em causas de assédio moral a
favor de trabalhadores, revelam que, não raro, são levados a erro. Em muitas
ações, aquele que se diz vítima é o assediador. "Em uma delas, após
investigação criteriosa, foi constatado que a pessoa que reclamou de outra que
falava muito alto e o tratava à base de palavrões, pelas costas, discriminava a
chefe que era baixa, gorda, negra, nordestina e de origem humilde. O acusador
se aproveitou conscientemente das diferenças culturais e regionais e ignorou
que era habitual a moça usar, até carinhosamente, palavras consideradas chulas
ou grosseiras por outros funcionários mais sisudos, de outras partes do Brasil",
afirma um advogado.
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