Agência Senado
- 01/11/2013
Passados 25 anos da promulgação da Constituição, o direito
de greve dos servidores públicos - previsto no inciso VII do artigo 37 - ainda
carece de regulamentação. A tarefa está a cargo da Comissão Mista de
Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da
Constituição Federal, que pode votar na quinta-feira (7) o relatório do senador
Romero Jucá (PMDB-RR) sobre o tema.
Trata-se de uma minuta que conclui pela apresentação de um
projeto de lei, a ser encaminhado para a Câmara, onde começará a tramitar. Depois
da análise dos deputados, o texto será encaminhado ao Senado.
A proposta a ser analisada é inspirada no PLS 710/2011, do
senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e proíbe greve nas Forças Armadas, Polícia
Militar e Corpo de Bombeiros Militar, exigindo que os demais profissionais de
segurança pública atuem com 80% do contingente.
Outras 22 categorias de
serviços essenciais, como assistência médico-hospitalar e ambulatorial,
distribuição de medicamentos, transporte público, defensoria pública,
tratamento de água e esgoto e distribuição de energia devem, de acordo com o
texto, manter 60% dos servidores trabalhando.
Prioridade
A proposta determina que as ações judiciais envolvendo greve
de servidores públicos serão consideradas prioritárias pelo Poder Judiciário,
ressalvados os julgamentos de habeas corpus e de mandados de segurança.
Julgada a greve ilegal, o retorno dos servidores aos locais
de trabalho deverá ocorrer em prazo de até 24 horas contado da intimação da
entidade sindical responsável.
Os servidores que não retornarem no prazo fixado ficarão
sujeitos a processo administrativo disciplinar. Por outro lado, depois de
cessada a greve, o servidor terá a garantia de que nenhuma penalidade poderá
ser-lhe imposta em face de sua participação no movimento. A entidade sindical,
por sua vez, ficará sujeita a multa diária, em valor proporcional à sua
condição econômica.
Sindicatos
Também estão previstas multas diárias para os sindicatos que
descumprirem decisões judiciais relacionadas à greve. As representações
sindicais deverão convocar uma assembleia para definir as reivindicações, que serão
levadas ao poder público para, em 30 dias, se manifestar. Se não houver acordo,
será tentada uma negociação alternativa, que inclui mediação, conciliação ou
arbitragem. Persistindo o desentendimento, os sindicalistas terão de comunicar
a greve para a população, com 15 dias de antecedência, os motivos e o
atendimento alternativo que será oferecido.
Comissão Especial
Criada em março deste ano por ato dos presidentes do Senado
Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo
Alves (PMDB-RN), a comissão tem o objetivo de modernizar o arcabouço jurídico,
examinando matérias conflitantes e leis vencidas, além de promover o
enxugamento e a simplificação das normas vigentes.
O texto da Constituição de 1988, por exemplo, tem 25 dispositivos
pendentes de regulamentação por meio de leis complementares e outros 117 que
dependem de regulamentação por lei ordinária. Com a ausência de uma legislação
específica para tratar da greve no serviço público, o Judiciário vem aplicando
algumas regras do setor privado.
O deputado Cândido Vacarezza (PT-SP) é o presidente, e, além
do relator Romero Jucá, o grupo é composto de seis deputados e seis senadores.
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