MPOG - 27/11/2013
Na administração direta, novas adesões não terão prazo de
carência, se concluídas até 5 de janeiro de 2014. Autarquias e fundações ainda
devem aderir ao convênio
Brasília - O Ministério do Planejamento firmou convênio com
a Geap Autogestão em Saúde para prestação de assistência à saúde suplementar
dos servidores do Poder Executivo Federal. Poderão fazer adesão, empregados
ativos, aposentados, seus respectivos grupos familiares e pensionistas. Novas
adesões estão isentas de carência, desde que feitas até o dia 5 de janeiro de
2014.
Os órgãos da administração direta que até o momento não
possuíam convênio com a Geap serão automaticamente contemplados. Autarquias e
fundações públicas, porém, deverão assinar termo de adesão ao convênio, que
deve ser entregue no Departamento de Políticas de Saúde, Previdência e
Benefícios do Servidor (Desap), da Secretaria de Gestão Pública do Ministério
do Planejamento.
Quanto aos órgãos e entidades que possuíam convênio com a
Geap, continuarão a ser assistidos pela operadora, sob as regras do novo
convênio. Novas adesões serão possíveis, porém limitadas obrigatoriamente a
três planos – Geap Referência, Geap Essencial e Geap Clássico – objetos do
convênio único firmado dia 5 de novembro. A vigência do convênio é de 60 meses.
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