AGU - 16/12/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que
o Ministério da Saúde tem autonomia para estabelecer a programação para
realização de exames médicos periódicos de servidores cedidos a municípios do
Mato Grosso do Sul.
Em ação ajuizada contra a União, o Sindicato dos
Trabalhadores Públicos em Saúde, Trabalho e Previdência (SINTSPREV) exigia que
o órgão fosse obrigado, por força de decisão judicial, realizar as avaliações
médicas de acordo com a programação apontada pela entidade.
Além disso, o Sindicato pedia o pagamento de indenização por
dano moral coletivo com alegação de descumprimento dos artigos 206-A da Lei nº
8.112/90 e 3º do Decreto nº 6.856/2009. Os textos estabelecem que os servidores
estatuários serão submetidos a exames médicos periódicos, conforme programação
adotada pela Administração Pública Federal.
Em defesa do Ministério da Saúde, a Procuradoria da União do
estado do Mato Grosso do Sul (PU/MS) sustentou que a ação era indevida, pois
que a legislação correspondente não estabelece prazo algum para que a
realização dos exames periódicos, apenas estipulou que tais avaliações devem
ser realizadas pela Administração Pública Federal.
A unidade da AGU demonstrou, ainda, que o Ministério da Saúde
já iniciou a realização dos exames médicos, e que está em curso a elaboração de
um programa de amplitude nacional, o que, além de planejamento minucioso,
requer a disponibilização de consideráveis recursos financeiros.
A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MG seguiu os argumentos da
AGU e negou o pedido do Sindicato. Para o magistrado, ficou claro que o órgão
federal não estava alheio ao tema, e inclusive estava em processo de formulação
de uma agenda nacional para realização dos exames. "Insere-se no âmbito da
discricionariedade da Administração desenvolver, nos termos das normas citadas,
a programação a ser adotada para a realização dos exames de que se trata. Ante
o exposto, reconhecendo a falta de interesse processual, indefiro a petição
inicial e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito", concluiu a
decisão.
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